Marcela Luise, de 31 anos, que foi internada com sinais de espancamento, faleceu na noite de segunda-feira (20) em Aparecida de Goiânia, na Região Metropolitana da capital.
A tia da vítima, Fernanda Paula Miranda, confirmou a informação ao g1. O fisiculturista Igor Porto Galvão, companheiro de Marcela, está preso sob suspeita de agressão.
De acordo com a delegada Bruna Coelho, Igor tem antecedentes de violência doméstica e já foi investigado por agredir outra pessoa.
Marcela estava em coma e foi tratada na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Igor foi detido desde 17 de maio deste ano.
Conforme relatado pela polícia, ele levou Marcela ao hospital enquanto ela estava inconsciente, alegando que ela havia caído em casa no dia 10 de maio.
A Polícia Civil informou que Marcela sofreu traumatismo craniano, teve oito costelas fraturadas e diversas escoriações pelo corpo.
Na tarde de segunda-feira (20), a justiça decidiu manter Igor preso.
Os advogados de Igor, Thiago Marçal Ferreira Borges e Gelicio Garcia de Morais Júnior, expressaram tristeza pela morte de Marcela e anunciaram que pedirão a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares alternativas (leia a declaração completa ao final da reportagem).
Denúncia
A delegada Bruna Coelho, da Delegacia Especializada no Atendimento à Mulher (Deam) de Aparecida de Goiânia, conduz a investigação. Em uma entrevista para a TV Anhanguera, ela explicou que o hospital notificou a polícia sobre o caso.
O hospital entrou em contato com a delegacia informando que trata-se de múltiplas lesões, o que não é condizente com uma queda. Ela teve traumatismo craniano dos dois lados da cabeça e na base do crânio, fraturou a clavícula, oito costelas e teve várias escoriações pelo corpo detalhou a delegada
Investigação
Quando a denúncia chegou à polícia, a investigação foi iniciada imediatamente.
Nós fomos até [a casa] e pedimos uma perícia no local. Um perito também esteve no hospital e nós ouvimos várias pessoas explicou a delegada Coelho
Ela suspeita que o fisiculturista agrediu severamente a mulher antes de levá-la ao hospital.
Ele disse para a equipe médica que ela estava limpando a casa quando escorregou e caiu. Segundo ele, ela convulsionou e as lesões foram causadas pela queda. Então, ele deu um banho nela e a levou para o hospital, onde, de imediato, ela foi levada para uma cirurgia e depois para a UTI relatou
Histórico de violência
Durante a investigação, descobriu-se que o fisiculturista já possuía um histórico de violência doméstica.
Nós investigamos o passado dele e ele tem antecedentes de Maria da Penha contra uma ex-namorada e contra a atual. Teve um inquérito por lesão corporal por murros, socos e chutes revelou a delegada
De acordo com a delegada, no caso anterior, a vítima solicitou medidas protetivas, mas retirou o pedido após reatar o relacionamento com o agressor.
Por isso, Coelho requisitou a prisão preventiva do fisiculturista, que agora enfrenta acusações de feminicídio, segundo informou a Polícia Civil.
Nota completa da defesa de Igor:
A defesa do investigado Igor Porto Galvão lamenta profundamente a morte de Marcela Luise, e continuará pronunciando apenas com relação às investigações. Sobre a decretação da prisão preventiva do Sr. Igor no ponto de vista da defesa não estão presentes os requisitos da prisão preventiva, ou seja, garantia da ordem pública, garantia da instrução criminal ou assegurar a aplicação penal.
Explico, o Igor possui profissão licita, é Nutricionista e Educador Físico, endereço fixo, é primário, em momento algum existe algo no processo que ele interferiu no bom andamento da investigação, pelo contrário a Polícia Civil esteve em sua residência fora de horário a fim de realizar pericia, e ele autorizou. Perícia essa que teve como resultado inconclusiva. Importante salientar que o colega Advogado que estava acompanhando o Igor, naquela oportunidade, já havia ido na Delegacia e colocado o Igor à disposição da Autoridade Policial . Até o presente momento o Igor não foi ouvido.
A defesa vai entrar com os pedidos cabíveis a fim de que a prisão preventiva seja substituída por medidas cautelares diferente do cárcere. Todo e qualquer manifestação adicional se dará preferencialmente nos autos processuais. Reiteremos ainda nossa total confiança no Poder Judiciário para a elucidação do caso em comento, buscando sempre a preservação dos incisos LV e LVII, art. 5º, (LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; LVII – ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória;) positivados na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.