Um médico foi afastado após recusar-se a fornecer um atestado para a mãe de um menino de cinco anos em uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) em Cambé (PR), argumentando que a criança poderia ficar sozinha em casa.
Médico sugeriu que a criança ficasse sozinha
Durante o atendimento, o médico questionou os riscos de deixar o menino sozinho, indagando se ele tinha alguma dificuldade nutricional ou para tomar medicação. O médico sugeriu que a criança poderia ficar deitada na cama ou assistindo televisão, mencionando que ele próprio ficava sozinho nessa idade.
A mãe do menino, afirmando que ele estava com febre alta, perguntou sarcasticamente se poderia deixá-lo sozinho por 12 horas. Ela mencionou que a criança normalmente fica na escola e perguntou quem cuidaria dele enquanto ela estivesse trabalhando. O médico sugeriu que ela deixasse comida pronta para o menino, pois a febre não impediria que ele se alimentasse.
Confira no vídeo:
O prefeito de Cambé, Conrado Scheller, informou que o médico foi afastado e não atuará mais na cidade. O profissional enfrentará uma sindicância e será denunciado ao CRM (Conselho Regional de Medicina). Scheller descreveu o atendimento como “inaceitável” e “revoltante”, explicando em um vídeo que os médicos são contratados pelo Cismepar (Consórcio Intermunicipal de Saúde do Médio Paranapanema), que atende a região. Ele notificou o consórcio de que não deseja mais o médico entre os profissionais da cidade.
Uma outra médica concedeu o atestado à mãe
De acordo com o prefeito, a equipe da UPA percebeu o desentendimento e indicou que outra profissional concluísse o atendimento e emitisse o documento.
No vídeo, o médico argumenta que a legislação prevê atestados para situações específicas, mencionando que um atestado de acompanhante deve ser emitido se o paciente não conseguir andar ou se alimentar sozinho.
Segundo um parecer do Conselho Federal de Medicina, não há nenhuma lei que obrigue o médico a emitir um atestado de acompanhante. O Conselho afirma que o médico tem autonomia para determinar o tempo necessário para que os responsáveis acompanhem menores enfermos e que deve atestar a necessidade de um acompanhante quando apropriado.
Responsáveis podem faltar até um dia por ano para acompanhar filhos em consultas médicas. De acordo com o artigo 473 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), empregados podem faltar uma vez por ano para acompanhar crianças de até seis anos. Algumas Convenções Coletivas de Trabalho obrigam as empresas a abonarem mais faltas mediante a apresentação de atestado.
Jurisprudência entende que as faltas devem ser abonadas em respeito ao Estatuto da Criança e do Adolescente. A Lei 8.069 estabelece que “é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à cultura, à dignidade e à convivência familiar e comunitária”.
Esse texto justificaria a presença dos pais durante consultas médicas das crianças.
Prefeito acusou o médico de incentivar o abandono de incapaz. Esse crime é caracterizado por “abandonar pessoa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, e, por qualquer motivo, incapaz de defender-se dos riscos resultantes do abandono”, conforme o artigo 133 do Código Penal.