Quatro testamentos diferentes e uma longa série de litígios judiciais têm caracterizado a batalha pela herança do agricultor Renê Senna, que foi assassinado em 7 de janeiro de 2007, após ganhar R$ 52 milhões na Mega-Sena. Renê foi morto em Rio Bonito, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro.
Dezessete anos após o crime, a disputa pela sua fortuna, agora avaliada em mais de R$ 100 milhões devido a investimentos realizados em vida, entra em um novo estágio.
No último dia 4 de junho, o advogado Sebastião Mendonça, representante de oito irmãos e um sobrinho do falecido, ingressou com uma ação na Vara Cível do Fórum de Rio Bonito. O processo busca anular o mais recente testamento, que foi apresentado por Renata Almeida Senna, filha de Renê.
Filha como única herdeira
O documento mais recente, que substituiu três testamentos anteriormente anulados por decisões judiciais, nomeia Renata como a única herdeira de Renê Senna, excluindo oito irmãos e um sobrinho do lavrador. Em novembro de 2021, uma decisão judicial já havia assegurado a Renata 50% da herança.
Naquela ocasião, determinou-se que aproximadamente R$ 43 milhões, metade da fortuna de Renê (excluindo mais de R$ 10 milhões provenientes da venda de uma fazenda onde ele viveu), fossem transferidos para Renata Senna, reconhecida como a herdeira legítima após a dedução dos impostos estaduais.
Essa determinação ocorreu após o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitar um recurso de Adriana Ferreira Almeida Nascimento, a viúva condenada a 20 anos de prisão por ser considerada a mandante do assassinato de Renê.
Adriana tentava validar um terceiro testamento, após dois outros terem sido invalidados devido ao documento que ela apresentou, que lhe concedia metade da fortuna.
O judiciário concluiu que Renê foi manipulado por Adriana, que já planejava seu assassinato. Assim, um dos testamentos anteriores foi reconhecido, garantindo a oito irmãos e um sobrinho de Renê o direito à outra metade dos bens, além da parte já destinada a Renata.
Em setembro de 2023, Renata entrou com uma petição na Justiça alegando que o testamento havia perdido sua validade e apresentou uma cópia de outro testamento, datado de 14 de outubro de 2006, no qual ela é nomeada como única herdeira. Essa nova documentação revogou a anterior, atribuindo a ela o direito aos outros 50% da herança, que anteriormente seriam distribuídos entre os irmãos e o sobrinho do ganhador da Mega-Sena.
O que alega a defesa dos excluídos em testamento?
No dia 4 de junho, a defesa dos familiares excluídos do último testamento de Renê Senna ingressou com um pedido de nulidade. Eles argumentam que as testemunhas envolvidas na elaboração do documento tinham interesses pessoais no caso, o que compromete a legalidade do testamento.
O documento está com nulidades. A testemunha que participou do testamento tinha interesse na causa por já ter prestado assessoria financeira ao Renê e a Renata, que era inventariante do espólio. O código civil fala que tem interesse na causa, quem tem afinidade, ou é amigo, ou inimigo, não pode participar do ato explicou o advogado Sebastião Mendonça.
Todos os quatro testamentos foram elaborados por Renê Senna entre 2005 e 2006. O ex-lavrador foi assassinado a tiros em 7 de janeiro de 2007, ao retornar de um bar no município de Rio Bonito.
Segundo a sentença que a condenou, Adriana, sua esposa na época, planejou o assassinato de Renê depois que ele expressou a intenção de excluí-la do testamento por suspeitar que estava sendo traído.
Em setembro de 2020, após esgotar todos os recursos judiciais, Adriana foi definitivamente condenada pelo crime e excluída de qualquer benefício testamentário, sendo sentenciada a cumprir pena no regime semiaberto. Atualmente, ela encontra-se em prisão domiciliar albergue, aguardando progressão para o regime aberto.
O jornal O Globo procurou os advogados envolvidos para comentários sobre as recentes movimentações legais.
Antônio Pena, representante de Renata Senna, indicou que sua cliente preferiu não se manifestar sobre a contestação do testamento.
Por outro lado, após uma breve resposta inicial, a defesa de Adriana Ferreira Almeida não retomou contato, apesar de múltiplas tentativas de comunicação por parte da equipe de reportagem.
Confira os testamentos:
- 1º testamento – Beneficiava 50% da herança para Renata de Almeida Senna e o restante dividido para 12 irmãos de Renê Senna.
- 2º testamento – Um sobrinho passa a substituir um dos irmãos de Renê que faleceu.
- 3º testamento – Adriana Ferreira Almeida passa a ser beneficiária de 50% no lugar dos irmãos de Renê. Ato foi anulado pela Justiça com condenação de Adriana.
- 4º testamento – Revoga parte do testamento anterior que beneficiava os irmãos e coloca Renata como única herdeira.