A atriz Samara Felippo foi condenada pela Justiça paulista a pagar uma indenização por danos morais ao deputado federal Mário Frias (PL-SP), no valor de R$ 15 mil. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (27/5).
O juiz Guilherme Ferfoglia Gomes Dias, da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Vergueiro, São Paulo, foi o responsável pela sentença, ressaltando que ainda cabe recurso.
Frias acionou a Justiça após sentir-se desmoralizado por Samara Felippo em uma postagem nas redes sociais, na qual ele afirmou ter sido chamado de “merda”, “jumento” e até mesmo de “palhaço” pela atriz, com quem atuou em Malhação.
A defesa do deputado argumentou que houve perseguição por parte da artista, visando aumentar seu engajamento nas redes sociais, com mais likes e seguidores. Em sua ação, Frias solicitou uma indenização de R$ 20 mil por danos morais.
Defesa de Samara Felippo
Samara Felippo argumentou em sua defesa, contestando a validade dos documentos apresentados por Mário Frias, alegando a impossibilidade de verificar sua autenticidade. No entanto, a Justiça não acolheu essa argumentação.
No caso, está comprovado (fl.4) que a requerida [Samara Felippo], utilizando a ferramenta stories do Instagram, postou uma fotografia em que, originalmente, constavam a imagem de cinco pessoas, e que a requerida incluiu uma imagem (emoji) de palhaço sobre o rosto do autor [Mario Frias], incluindo a seguinte legenda: “Medo dessas lembranças e um palhaço no meio”; que, ao depois, postou a mesma fotografia, incluindo a imagem de um equino sobre o rosto do autor, com a seguinte legenda: “Acho que ofendi os palhaços! Que são incríveis! Duas opções:”; e que, por fim, postou a mesma fotografia, incluindo um emoji de “cocô”, sobre o rosto do autor, com a seguinte legenda “Agora achei!” destacou o juiz
O juiz destacou que as postagens feitas por Samara, utilizando emojis para cobrir o rosto de Mario Frias, não indicavam uma crítica a uma conduta ou atuação específica do autor, mas sim uma agressão pessoal.
A sentença enfatizou que tais ações visavam atingir a honra e a imagem do deputado.
Trata-se de agressão pessoal, sequer relacionada a algum fato específico, e que visa unicamente atingir a honra e a imagem do autor diz a condenação
Além disso, o magistrado ressaltou que Samara Felippo não apresentou evidências relevantes de adulteração dos documentos e confirmou a autoria das postagens. Consequentemente, ela foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais, podendo ainda recorrer da decisão.