O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) estabelece quais animais podem ser domesticados sem precisar da autorização do órgão.
A lista tem 50 espécies, de cachorros a ratazanas, mas não conta com a capivara.
Essa é espécie de “Filó”, criada pelo influencer Agenor, que chegou a perder a guarda de sua capivara e ser multado em R$ 17 mil em ação do Ibama.
Ele é acusado pelo órgão de diversos crimes ambientais, entre eles o de praticar abuso com a capivara e a manter em cativeiro para obter vantagem financeira. Agenor nega as acusações e recuperou a guarda provisória após decisão judicial.
Exigências para domesticar
Para evitar problemas desse tipo, é necessário seguir a lista oficial e fornecer a documentação aos órgãos reguladores do seu estado (no caso de um animal exótico, por exemplo) para garantir o bem-estar e segurança sanitária.
“É importante que tenha sempre [o documento] da origem de onde veio o animal. Porque é um controle sanitário e te dá uma garantia que esse animal não foi extraído na natureza e já foi criado em cativeiro”, ressalta o advogado Alessandro Azzoni, especialista em direito ambiental.
Por isso, podem ser exigidos diversos documentos para domesticar animais dessa lista, por conta da fiscalização estadual e de órgãos como o Ibama.
“Autorização para ter os animais você tem, mas não significa que pode largar o animal em qualquer lugar e de qualquer jeito. Existe uma contrapartida [de comprovar bem-estar e segurança sanitária]. Todo o cuidado tem que ser seguido”, ressalta.
Em alguns casos, pode-se obter autorização do Ibama para criação controlada de subespécies ou espécies silvestre próximas às da lista, como araras e jiboias.
As espécies que estão na lista não precisam de autorização direta do órgão:
- Abelhas.
- Alpaca.
- Avestruz.
- Bicho-da-seda.
- Búfalo.
- Cabra.
- Cachorro.
- Calopsita.
- Camelo.
- Camundongo.
- Canário-do-reino ou canário belga.
- Cavalo.
- Chinchila.
- Cisne-negro.
- Cobaia ou porquinho-da-Índia.
- Codorna-chinesa.
- Coelho.
- Diamante-de-gould.
- Diamante-mandarim.
- Dromedário.
- Escargot.
- Faisão-de-coleira.
- Gado bovino.
- Gado zebuíno.
- Galinha.
- Galinha-d’angola.
- Ganso (o Ibama estabelece algumas exceções, dependendo da raça).
- Ganso-canadense (Exceto a espécie B. canadensis leucopareira).
- Ganso-do-nilo.
- Gato.
- Hamster (é proibida a importação).
- Jumento.
- Lhama.
- Manon.
- Marreco (existem exceções estabelecidas pelo IBAMA).
- Minhoca.
- Ovelha.
- Pato-carolina.
- Pato-mandarim.
- Pavão.
- Perdiz-chucar.
- Periquito-australiano.
- Peru.
- Phaeton.
- Pomba-diamante.
- Pombo-doméstico.
- Porco (exceto o javali-europeu).
- Ratazana.
- Rato.
- Tadorna.
Fonte: Ibama.
Debate sobre guarda
A Justiça teve retornou a guarda provisória do animal a Agenor, até que o caso seja resolvido na Justiça.
O advogado Alessandro Azzoni concorda com a decisão judicial. “A Filó não parece ser um animal criado preso, dentro de casa. Ela vive junto ao dono, o que caracteriza uma exceção”, afirma.
Em casos como o de Agenor, explica Azzoni, a legislação pode abrir uma brecha, considerando a relação de afeto entre as partes e a criação silvestre, que não causa mal-estar ao animal.
No entanto, o mesmo não poderia ser aplicado caso um animal silvestre como a capivara fosse preso dentro de uma casa, em uma grande cidade.
Caso o bicho esteja preso em uma cidade, longe de seu habitat natural, o especialista explica que a Justiça pode conceder a guarda apenas no caso extremo do animal não ter mais capacidade de voltar à natureza.
Possível punição
O especialista, contudo, relembra que Agenor ainda pode ser enquadrado no artigo 33 do Decreto Presidencial 6.514/08, que regulamenta a Lei de Crimes Ambientais.
O artigo determina multa a partir de 5 mil a até 500 mil reais para quem fizer “uso comercial de imagem de animal silvestre mantido irregularmente em cativeiro ou em situação de abuso ou maus-tratos”.
Com a guarda provisória do animal, Agenor ainda terá que seguir uma série de determinações judiciais enquanto o caso não tem desfecho:
- Informar periodicamente as condições de saúde do animal à Justiça,
- Deixar livre o acesso de órgãos ambientais à sua propriedade, para a fiscalização de órgãos ambientais.
Além da capivara, o influencer foi multado por outros crimes ambientais, entre eles o de matar uma preguiça e manter um papagaio em cativeiro para obter vantagem financeira. Ele nega todas as acusações.