quarta-feira, 24 de junho de 2026
Dólar R$ 5,193 +0,26%
Euro R$ 5,895 -0,02%
CLUBE OS

Amado Batista é condenado a pagar R$ 453 mil após morte de criança em fazenda

Justiça de Goiás condena Amado Batista a pagar R$ 453 mil e pensão após morte de criança em fazenda

Avatar De Ana CarolineAna CarolineFamosos24/06/2026 às 09:31 24/06/2026 às 12:30

Foto: Reprodução / Record TV

O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás ao pagamento de R$ 453 mil em indenização aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina situada em uma de suas fazendas, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. Além do valor definido por danos morais, a sentença também prevê o pagamento de uma pensão mensal aos genitores da vítima.

O advogado do artista, Maurício Vieira de Carvalho Filho, afirmou à reportagem do Terra, nesta terça-feira, 23, que a defesa pretende recorrer da decisão judicial. O caso aconteceu em 2022. À época, os pais do menino atuavam como caseiros na propriedade rural e viviam no local com os dois filhos.

De acordo com a defesa, Amado Batista custeou todas as despesas relacionadas ao funeral da criança.

Velório, o translado da família, tudo (foi pago). Eles ainda continuaram trabalhando na fazenda, não foram demitidos. Posteriormente eles saíram da fazenda porque eles quiseram, disse Maurício

A sentença foi assinada em 15 de junho pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da comarca de Goianápolis. Conforme a decisão, o cantor terá de pagar pensão mensal correspondente a dois terços de 70% do salário mínimo em vigor, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até atingir 25 anos.

Depois desse período, o valor da pensão será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo e deverá continuar sendo pago até a idade em que a vítima alcançaria a expectativa de vida calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022, ou até o falecimento dos pais.

Ao fundamentar a condenação, o magistrado destacou a dimensão irreparável da perda enfrentada pela família.

“A morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura, que prescinde de comprovação”.

O juiz também mencionou a finalidade da indenização determinada no processo.

“A indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes”, destaca o juiz.

Em nota, o advogado de Amado Batista declarou ainda que a defesa reconhece a dor da família, mas discorda dos fundamentos utilizados na decisão judicial.

“As considerações possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança”, informou o advogado.

A defesa argumenta que houve culpa concorrente dos pais, ponto que também foi considerado pela Justiça. Na sentença, a responsabilidade pelo acidente foi atribuída em 70% ao cantor e em 30% aos pais da criança, por falhas relacionadas ao dever de vigilância do menor.

Segundo o advogado, outro argumento que será usado no recurso é a negativa do pedido de realização de perícia técnica na propriedade.

“Meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”.

Como o acidente aconteceu

Em relato apresentado à Justiça, os pais informaram que foram contratados como caseiros da fazenda em abril de 2022 e passaram a residir no local com os filhos, um de 11 anos e o menino de 3 anos. Aproximadamente um mês depois, a criança morreu após se afogar na piscina da propriedade.

Os pais também alegaram que o atendimento prestado após o acidente não foi adequado. Segundo eles, o gerente da fazenda decidiu levar a criança para um hospital em Terezópolis de Goiás, município que, na avaliação da família, ficaria mais distante e teria menos recursos do que unidades de saúde localizadas em Goiânia.

Outro ponto citado pelos autores da ação foi a falta de proteção no entorno da piscina. Eles afirmam que solicitaram ao gerente da fazenda a instalação de uma barreira de segurança desde o começo da contratação, mas o pedido não teria sido atendido. A defesa do cantor, porém, nega que essa solicitação tenha ocorrido.

“A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita”, disse o advogado em nota.

Leia a nota completa da defesa de Amado Batista:

“A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO. Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança. Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:

1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.

2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.

3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.

4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte. A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário”.

Destaque-o e pressione Ctrl + Enter.

Cadastre-se para comentar

Os comentários continuam visíveis para todos. Para participar da conversa, crie sua conta do Clube OS e volte para esta matéria.

Cadastro gratuito Conta pessoal para participar Entrada rápida com Google ou Facebook Retorno direto para esta matéria

Liberar área de comentários

Conta gratuita Sem pagamento nesta etapa
Criar conta para comentar
Depois de entrar, recarregue a página para liberar o formulário.

PUBLICIDADE

Todos os campos são obrigatórios.