Justiça de Goiás condena Amado Batista a pagar R$ 453 mil e pensão após morte de criança em fazenda

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Amado Batista foi condenado a pagar R$ 453 mil de indenização e pensão mensal aos pais de uma criança que morreu afogada na piscina de sua fazenda em Goiás, com responsabilidade atribuída em 70% a ele e 30% aos pais. A defesa planeja recorrer da decisão, contestando os fundamentos e a ausência de perícia técnica.
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O cantor Amado Batista foi condenado pela Justiça de Goiás ao pagamento de R$ 453 mil em indenização aos pais de uma criança de 3 anos que morreu afogada em uma piscina situada em uma de suas fazendas, em Goianápolis, na Região Metropolitana de Goiânia. Além do valor definido por danos morais, a sentença também prevê o pagamento de uma pensão mensal aos genitores da vítima.
O advogado do artista, Maurício Vieira de Carvalho Filho, afirmou à reportagem do Terra, nesta terça-feira, 23, que a defesa pretende recorrer da decisão judicial. O caso aconteceu em 2022. À época, os pais do menino atuavam como caseiros na propriedade rural e viviam no local com os dois filhos.
De acordo com a defesa, Amado Batista custeou todas as despesas relacionadas ao funeral da criança.
Velório, o translado da família, tudo (foi pago). Eles ainda continuaram trabalhando na fazenda, não foram demitidos. Posteriormente eles saíram da fazenda porque eles quiseram, disse Maurício
A sentença foi assinada em 15 de junho pelo juiz Leonardo de Camargos Martins, da comarca de Goianápolis. Conforme a decisão, o cantor terá de pagar pensão mensal correspondente a dois terços de 70% do salário mínimo em vigor, a partir da data em que a criança completaria 14 anos até atingir 25 anos.
Depois desse período, o valor da pensão será reduzido para um terço de 70% do salário mínimo e deverá continuar sendo pago até a idade em que a vítima alcançaria a expectativa de vida calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 2022, ou até o falecimento dos pais.
Ao fundamentar a condenação, o magistrado destacou a dimensão irreparável da perda enfrentada pela família.
“A morte de um filho representa a mais profunda dor que um ser humano pode suportar, configurando dano moral na sua forma mais pura, que prescinde de comprovação”.
O juiz também mencionou a finalidade da indenização determinada no processo.
“A indenização, neste caso, possui um duplo caráter: compensatório, para tentar mitigar o sofrimento dos pais, e pedagógico-punitivo, para coibir o ofensor de reiterar condutas negligentes”, destaca o juiz.
Em nota, o advogado de Amado Batista declarou ainda que a defesa reconhece a dor da família, mas discorda dos fundamentos utilizados na decisão judicial.
“As considerações possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança”, informou o advogado.
A defesa argumenta que houve culpa concorrente dos pais, ponto que também foi considerado pela Justiça. Na sentença, a responsabilidade pelo acidente foi atribuída em 70% ao cantor e em 30% aos pais da criança, por falhas relacionadas ao dever de vigilância do menor.
Segundo o advogado, outro argumento que será usado no recurso é a negativa do pedido de realização de perícia técnica na propriedade.
“Meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa”.
Em relato apresentado à Justiça, os pais informaram que foram contratados como caseiros da fazenda em abril de 2022 e passaram a residir no local com os filhos, um de 11 anos e o menino de 3 anos. Aproximadamente um mês depois, a criança morreu após se afogar na piscina da propriedade.
Os pais também alegaram que o atendimento prestado após o acidente não foi adequado. Segundo eles, o gerente da fazenda decidiu levar a criança para um hospital em Terezópolis de Goiás, município que, na avaliação da família, ficaria mais distante e teria menos recursos do que unidades de saúde localizadas em Goiânia.
Outro ponto citado pelos autores da ação foi a falta de proteção no entorno da piscina. Eles afirmam que solicitaram ao gerente da fazenda a instalação de uma barreira de segurança desde o começo da contratação, mas o pedido não teria sido atendido. A defesa do cantor, porém, nega que essa solicitação tenha ocorrido.
“A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita”, disse o advogado em nota.
Leia a nota completa da defesa de Amado Batista:
“A defesa de AMADO RODRIGUES BATISTA manifesta-se a respeito da sentença proferida nos autos do Processo nº 5266726-11.2023.8.09.0047, em trâmite perante o Juízo da Vara Cível da Comarca de Goianápolis/GO. Inicialmente, a defesa registra seu mais profundo respeito à dor da família e reconhece a gravidade da tragédia envolvida. As considerações a seguir possuem caráter exclusivamente técnico-jurídico e não pretendem, de qualquer modo, diminuir o sofrimento decorrente da perda de uma criança. Quanto à decisão, cumpre esclarecer os seguintes pontos:
1. Culpa concorrente reconhecida pelo Juízo. A sentença reconheceu expressamente a existência de culpa concorrente, assentando que houve falha no dever de cuidado e de vigilância em relação à criança no momento do acidente. O próprio Juízo consignou que o menor se encontrava sob supervisão direta imediatamente antes do ocorrido e que essa circunstância integrou a cadeia causal do evento.
2. Ausência de prova de prévio aviso ou pedido de proteção. A decisão consignou que não restou comprovado qualquer aviso, alerta ou pedido prévio para que a piscina fosse trancada, gradeada ou de qualquer forma protegida. O Juízo concluiu, à luz da prova produzida, inexistir elemento seguro de que tal solicitação tenha sido feita.
3. Cerceamento de defesa. A defesa entende ter havido cerceamento de defesa, uma vez que foi indeferido o pedido de prova pericial técnica meio de prova indispensável para demonstrar as reais condições de segurança da propriedade, dentre elas o fato de a sede ser integralmente delimitada por cercamento. A produção dessa prova mostrava-se essencial ao pleno exercício do contraditório e da ampla defesa.
4. Interposição de recurso. Por discordar de diversos fundamentos da decisão em especial do reconhecimento de omissão ou negligência atribuída ao artista, a defesa informa que interporá o recurso cabível, confiante na revisão da sentença pelas instâncias superiores, por entender que não houve omissão ou conduta negligente de sua parte. A defesa permanece à disposição para os esclarecimentos que se fizerem necessários e reafirma sua confiança no Poder Judiciário”.
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