Danilo Gentili venceu um processo na Justiça envolvendo uma cobrança de comissão de alto valor

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Danilo Gentili venceu ação da imobiliária Sá Lopes, que cobrou R$ 225 mil de comissão por venda de imóveis. A Justiça entendeu que já existia relação comercial anterior entre as partes, e que a comissão já estava coberta pela administração dos imóveis.
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O que se sabe
FAQ editorial
Segundo informações divulgadas pela coluna Fábia Oliveira, do portal Metrópoles, a Justiça de São Paulo julgou uma ação que envolvia Danilo Gentili e uma cobrança de R$ 225 mil por comissão de corretagem.
O apresentador saiu vencedor no processo, que também tinha como ré a empresária Maria Helena Peres de Oliveira.
A sentença foi assinada em 5 de maio de 2026 pela juíza Raquel Machado Carleial de Andrade, da 20ª Vara Cível do Foro Central do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A magistrada negou o pedido feito pela imobiliária Sá Lopes, que tentava receber comissão pela venda de dois imóveis negociados entre Danilo e Maria Helena.
A imobiliária Sá Lopes entrou com processo contra Danilo Gentili e a empresária Maria Helena Peres de Oliveira alegando que teria sido deixada de fora da venda de duas salas comerciais administradas pela empresa. Na ação, a imobiliária sustentou que intermediava as tratativas e teria aproximado comprador e vendedora, mas que ambos finalizaram a negociação diretamente, sem o pagamento da comissão de corretagem.
As salas comerciais foram vendidas por R$ 3,75 milhões. Com base nesse valor, a empresa cobrava na Justiça o percentual de 6% sobre a negociação, o que correspondia a R$ 225 mil.
A imobiliária acusava Danilo e Maria Helena de terem fechado o negócio “por fora” para evitar o pagamento da comissão. No entanto, a Justiça concluiu que os dois já mantinham uma relação comercial anterior e rejeitou a cobrança.
Ao avaliar os argumentos apresentados no processo, a juíza entendeu que não havia obrigação de pagamento da comissão cobrada pela imobiliária.
Na decisão, a magistrada destacou que, antes mesmo da venda, os imóveis já estavam alugados para uma empresa de Danilo Gentili. Além disso, o apresentador aparecia como fiador do contrato de locação. Para a julgadora, esse conjunto de informações demonstrava que comprador e proprietária já tinham uma relação comercial antes da negociação.
Outro aspecto considerado pela juíza foi o fato de Danilo ter procurado a imobiliária porque a empresa atuava como administradora dos imóveis. Segundo a sentença, nessa condição, a Sá Lopes já tinha a obrigação contratual de comunicar à proprietária eventuais propostas de compra recebidas, sendo remunerada mensalmente por essa atividade.
Por essa razão, a magistrada concluiu que não seria adequado exigir uma comissão extra por um serviço que já fazia parte das atribuições assumidas pela imobiliária na administração dos imóveis.
A decisão também ressaltou que a imobiliária não teria criado a oportunidade de negócio nem promovido a aproximação entre as partes. De acordo com o entendimento da juíza, Danilo Gentili e Maria Helena Peres de Oliveira já se conheciam e concluíram a negociação diretamente.
Com base nessa análise, a Justiça julgou improcedente o pedido da Sá Lopes e afastou a cobrança de R$ 225 mil em comissão de corretagem contra o apresentador e a empresária.
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