Conteúdo de celulares apreendidos levou Justiça de SP a tornar Deolane e Marcola réus por organização criminosa

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Deolane Bezerra, Marcola e outros quatro foram denunciados por organização criminosa e lavagem de dinheiro, com base em áudios, mensagens e comprovantes extraídos de celulares apreendidos. A investigação aponta que familiares e pessoas de confiança do PCC operavam repasses financeiros e distribuição de recursos ilícit...
Resumo do conteúdo
O que se sabe
FAQ editorial
Áudios, mensagens trocadas pelo Telegram e comprovantes de depósitos retirados de dois celulares apreendidos pela polícia são apontados como peças centrais da investigação que levou a Justiça de São Paulo a tornar réus a influenciadora e advogada Deolane Bezerra, o líder do PCC Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e outras quatro pessoas. Eles respondem por organização criminosa e lavagem de dinheiro.
Deolane é investigada por suposto envolvimento com a facção e está presa preventivamente desde 21 de maio de 2026, em Tupi Paulista (SP). Além dela e de Marcola, também se tornaram réus Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho, Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior e Everton de Sousa.
Segundo decisão do juiz Deyvison Heberth dos Reis, da 3ª Vara de Presidente Venceslau, o material extraído dos aparelhos é tratado como a “prova nuclear” da acusação apresentada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Esses arquivos se somam a relatórios financeiros, quebras de sigilo bancário e fiscal e análises do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
Na decisão, o magistrado afirma que os conteúdos encontrados nos celulares permitem reconstruir parte da movimentação financeira investigada pelo Ministério Público. De acordo com a acusação, as mensagens indicariam quem fazia repasses de valores, quais contas eram usadas e quem seriam os destinatários finais do dinheiro.
De acordo com a decisão judicial, um dos aparelhos, um Samsung Galaxy J5 apreendido na casa de Ciro Cesar Lemos, armazenava conversas pelo Telegram entre agosto de 2020 e abril de 2021.
Em um dos áudios transcritos pela investigação, Ciro afirma ter trabalhado por quatro anos para Alejandro Herbas Camacho Junior, identificado nas conversas como “Gordão”, e para Marcola, citado como “Narigudo”. Alejandro é irmão de Marcola.
A apuração também menciona áudios enviados a uma diarista. Segundo a denúncia, essas mensagens indicariam que Deolane mantinha valores pertencentes ao PCC em seus imóveis e também em imóveis de seus filhos.
Os documentos, no entanto, não detalham em qual dos aparelhos as gravações foram localizadas nem apresentam integralmente o conteúdo das mensagens. Conforme a decisão, a materialidade dos crimes está baseada em dados extraídos de celulares apreendidos e em informações telemáticas obtidas ao longo da investigação.
Ainda segundo a Justiça, as mensagens descrevem como funcionariam repasses financeiros e apontam um operador indicado pela investigação como responsável por um canal de lavagem de dinheiro supostamente usado em benefício da facção. O aparelho também continha comprovantes de depósitos relacionados às movimentações investigadas.
Em um segundo celular, um iPhone X também apreendido na residência de Ciro, os investigadores encontraram conversas com Paloma Sanches Herbas Camacho, filha de Alejandro, sobrinha de Marcola e uma das denunciadas no caso.
Segundo a decisão, as mensagens mostram o envio de contas bancárias para recebimento de valores e o compartilhamento de comprovantes bancários utilizados para identificar operações financeiras.
Para o Ministério Público, o conteúdo extraído dos aparelhos reforça a tese de que familiares e pessoas de confiança dos líderes do PCC recebiam ordens para distribuir recursos obtidos por meio de uma empresa de transportes apontada como instrumento de lavagem de dinheiro.
Os promotores sustentam que os valores eram repassados posteriormente a integrantes do grupo investigado.
A investigação também apurou um suposto plano de reestruturação de empresas ligadas ao grupo, com objetivo de transferir patrimônio para os Emirados Árabes, país descrito no documento como “reconhecidamente associado à utilização de shell companies (empresas de fachada) para facilitação de lavagem internacional de ativos”.
Nesta semana, a Justiça de São Paulo aceitou a denúncia do Ministério Público e tornou a influenciadora e advogada Deolane Bezerra ré por organização criminosa e lavagem de dinheiro da facção criminosa PCC.
A ação partiu do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), núcleo de Presidente Prudente (SP). A Justiça também rejeitou o pedido de transferência apresentado pela defesa de Deolane.
O Ministério Público reforçou que o pedido de prisão domiciliar não se aplica automaticamente em casos envolvendo organização criminosa que atua mediante violência.
O promotor Lincoln Gakiya, que atua em Presidente Prudente, integra o grupo do Ministério Público responsável pelo caso. Ele é considerado um dos principais investigadores da atuação do PCC no Brasil e referência internacional no tema.
O documento foi assinado por Gakiya e outros seis promotores, sendo cinco de São Paulo e dois de Presidente Prudente, no dia 10 de junho. Segundo o arquivo, familiares ou pessoas de confiança recebiam ordens de líderes do PCC para distribuir a renda ilícita obtida por meio da empresa de transportes.
Esses valores, conforme a denúncia, eram depositados em favor de Deolane, Everton de Sousa e Paloma Sanches Herbas Camacho. Os dois últimos são apontados como sobrinhos de Marco Willian Herbas Camacho, o Marcola.
Ainda de acordo com o documento, relatórios de inteligência financeira, quebras de sigilo fiscal e bancário confirmariam a ocultação ou dissimulação de quantias ilícitas, além da reinserção dos valores na economia formal com aparência de legalidade.
Diante do caso, o Ministério Público Estadual denunciou à Justiça:
A defesa da influenciadora solicitava que ela fosse transferida para uma Sala de Estado-Maior, prevista no Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para advogados presos antes de condenação definitiva. Como alternativa, também pedia que a prisão preventiva fosse substituída por prisão domiciliar.
Deolane é advogada inscrita na OAB. O núcleo de Presidente Prudente do Ministério Público apontou que a influenciadora tem condições adequadas para permanecer na unidade prisional em Tupi Paulista.
Além disso, o fato de Deolane ter uma filha menor de 12 anos não foi considerado, isoladamente, motivo suficiente para a concessão de prisão domiciliar, devendo ser avaliado junto aos demais elementos do caso.
Em nota, Bruno Ferullo Rita, responsável pela defesa de Marco Willians Herbas Camacho, Paloma Sanches Herbas Camacho, Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior, informou que:
“A Defesa reitera que Marco Willians Herbas Camacho e Alejandro Juvenal Herbas Camacho Junior encontram-se custodiados em estabelecimento penal federal de segurança máxima desde fevereiro de 2019, submetidos a severas restrições de contato e comunicação, o que, por si só, torna inviável qualquer participação nos fatos investigados e evidencia o equívoco da acusação.
Leonardo Alexsander Ribeiro Herbas Camacho e Paloma Sanches Herbas Camacho também refutam integralmente as imputações formuladas.
A Defesa destaca que o mero vínculo familiar com os demais denunciados não pode ser confundido com participação criminosa, sendo inaceitável que a simples proximidade afetiva sirva de fundamento para uma acusação desta magnitude.
Quanto aos elementos de natureza patrimonial e financeira mencionados na denúncia, a Defesa esclarece que eles serão devidamente contextualizados no decorrer da instrução processual, oportunidade em que serão apresentados os esclarecimentos e as provas pertinentes acerca da origem e da regularidade das operações apontadas pela acusação.
A Defesa, diante da acusação apresentada, adotará todas as medidas processuais cabíveis para demonstrar a fragilidade da narrativa acusatória e a improcedência das imputações atribuídas aos seus constituintes, confiando que, ao final da regular instrução processual, a verdade dos fatos será devidamente reconhecida pelo Poder Judiciário.”
Já a defesa de Everton de Souza disse que ele não tem qualquer participação nos fatos narrados pelo Ministério Público e, no momento oportuno, demonstrará sua inocência.
Leia a nota na íntegra:
“A Defesa de Everton de Souza informa que teve conhecimento acerca do recebimento da denúncia ofertada pelo Ministério Público, que lhe imputa a suposta prática dos delitos previstos nos artigos 2º da Lei de Organizações Criminosas e artigo 1º da Lei de Lavagem de Capitais.
Esclarecemos que Everton não tem qualquer participação nos fatos narrados pelo Ministério Público e, no momento oportuno, demonstrará sua inocência.
Além disso, a prisão de Everton mostra-se absolutamente desnecessária e desarrazoada, posto que não há qualquer justificativa idônea que ampare a decisão proferida pelo Juízo de Presidente Venceslau.
Há que se destacar que, como já é de conhecimento público, os fatos ocorreram em meados de 2020/2021 e a prisão fora decretada tão somente neste ano de 2026, o que evidencia a clara ausência de contemporaneidade.
Trata-se de ato que será levado à conhecimento das Cortes Superiores, a fim de que seja cessada a ilegalidade, confiando na observância irrestrita aos princípios e normas que norteiam o Estado Democrático de Direitos.
Por fim, esclarece que todas as acusações serão refutadas de maneira integral, sempre observando e respeitando os princípios basilares do processo penal.”
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