Decisão foi tomada pela Vara da Família de São Carlos (SP). Entenda o caso!
A negligência física e emocional por parte dos pais é uma realidade enfrentada por muitas pessoas, bem como a “obrigação” de ser o único membro da família a cuidar de um pai ou uma mãe que as afetaram negativamente durante toda a vida.
No entanto, um caso que aconteceu em São Carlos (SP) pode trazer esperança para muitos adultos que se encontram nesse tipo de situação. No começo de 2020, a 2ª Vara da Família e Sucessões da cidade permitiu que uma mulher se recusasse a cuidar do pai que a abandonou e agrediu quando criança.
As duas irmãs do homem eram encarregadas de cuidar dele, mas uma delas resolveu entrar com ação para se desobrigar disso, já que viajaria para o exterior, e indicou que sua irmã permanecesse como sua cuidadora, ou que incluísse a filha, a qual se recusou.
Segundo informações do G1, ela apresentou ao juiz responsável pelo caso, Caio Cesar Melluso, dois laudos. Um deles é psicológico, que mostra todos os traumas e sofrimentos aos quais foi exposta por conta do comportamento ausente e violento do pai. O outro é um laudo social, que comprovou a relação de pai e filha inexistente entre eles.
O juiz decidiu em favor da filha, fundamentando seu deferimento no fato de que a Justiça não tem como obrigar uma pessoa a oferecer “carinho, amor e proteção” ao pai, da mesma maneira como não pode obrigar um pai a demonstrar esses sentimentos por um filho.
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Na decisão, Melluso escreveu: “Assim, ainda que seja filha do curatelado, tal como não se pode obrigar o pai a ser pai, não se pode obrigar o pai a dar carinho, amor e proteção aos filhos, quando estes são menores, não se pode, com a velhice daqueles que não foram pais, obrigar os filhos, agora adultos, a darem aos agora incapacitados amor, carinho e proteção, quando muito, em uma ou em outra situação, o que se pode é obrigar a pagar pensão alimentícia.”
A outra irmã do homem, que cuida dele diariamente, pôde recorrer da decisão, enquanto permanecia sendo sua cuidadora. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo explicou que o homem é interditado e depende de auxílio permanente.
O número do processo não foi divulgado pelo TJ/SP.
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