ME, ou Microempresa, consiste em um pequeno negócio ou pessoa jurídica (CNPJ), cuja principal característica é o faturamento bruto anual de até R$360 mil. Além disso, as microempresas contam com até 19 colaboradores na indústria e no máximo nove para comércios e prestadores de serviço.
Ao longo dos últimos anos, o número de profissionais autônomos que escolheram formalizar sua atividade e abrir uma microempresa aumentou bastante no Brasil. Conforme pesquisas levantadas pelo Sebrae, entre todos os negócios existentes hoje em dia no país, 99% equivalem a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP).
Vale ressaltar que negócios como esse são responsáveis por mais de 50% de todos os empregos com carteira assinada. Mas afinal, o que é esse tipo de empresa e como ela funciona na prática?
O que é uma Microempresa (ME)
Microempresa (ME) trata-se de um porte de empresa, ou seja, uma classificação de seu tamanho. Possui as características a seguir:
- Opção de escolha de natureza jurídica como: Microempresário Individual (MEI), para faturamentos até 81 mil reais ao ano, Empresário Individual, Sociedade Limitada Unipessoal ou Sociedade Limitada com sócios e Sociedade Simples;
- Rendimento bruto de até R$ 360 mil por ano;
- Opção de escolha do regime tributário entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real;
- Se enquadram na Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
É graças a essa legislação, constituída em 2006 com o intuito de regulamentar as atividades, que as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), são protegidas e favorecidas de maneira a usufruir de algumas importantes vantagens, como pagar menos impostos.
Faturamento da Microempresa (ME)
Conforme mencionado anteriormente, o faturamento total de uma ME é de até R$360 mil por ano. Isso quer dizer que existe uma média de R$30 mil mensais permitidos para que a empresa ainda se enquadre na categoria de Microempresa.
O rendimento bruto anual de sua empresa é relevante justamente para decidir entre os regimes tributários disponíveis e qual deles vai se aplicar melhor à sua Microempresa – o Simples Nacional, o Lucro Real ou o Lucro Presumido.
Contudo, devemos ressaltar que, para tomar essa decisão de forma acertada e identificar qual opção será mais vantajosa para seu negócio, é necessário contratar um contador para evitar quaisquer problemas.
Normalmente, a alternativa mais escolhida pelos empreendedores de empresas MEs é o Simples Nacional, pois é por meio dele que a burocracia se torna menor. Por exemplo, é possível pagar todas as suas taxas e impostos mensais com uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
![Microempresa (ME): o que é, como funciona e como abrir?](https://osegredo.com.br/wp-content/uploads/2024/03/Microempresa-ME-o-que-e-como-funciona-e-como-abrir-imagem-1.jpg.webp)
Impostos da Microempresa
Ao todo, são oito impostos que uma empresa ME deve pagar. Entretanto, esses tributos serão definidos segundo o regime tributário escolhido e, em alguns casos, de acordo com sua atividade – por isso é super importante a contratação de um contador.
Os oito impostos devidos por uma ME são estes:
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)
- Programa de Integração Social (PIS) e Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cobrado apenas de indústrias.
- Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).
Tipos societários possíveis para ME
Além dos três diferentes regimes tributários disponíveis, há também a opção de escolher entre os tipos societários para empresas ME.
Uma Microempresa pode selecionar qualquer natureza jurídica, tendo ou não sócios. Ela irá definir as regras jurídicas que constituem a empresa, bem como estrutura societária, responsabilidade dos sócios com relação às dívidas do CNPJ ME e obrigações.
A seguir, compreenda melhor como elas funcionam e vea qual delas se encaixa melhor para sua ME:
- Empresário Individual (EI): formada apenas pelo titular, sem sócios, não apresenta um valor mínimo para o capital social investido na empresa, e possui responsabilidade ilimitada, ou seja, o patrimônio do sócio é misturado ao patrimônio empresarial. Possui restrição de atividades, não podendo escolher esta modalidade aqueles que atuam com atividades regulamentadas, como médicos, arquitetos, dentistas, etc;
- Sociedade Simples: estruturada por dois ou mais sócios, que atuam na mesma área e possuem registro ativo em seu conselho de classe, realizando serviços de sua profissão de formação. Ela é utilizada por pessoas que exercem atividades regulamentadas e cooperativas, como médicos, dentistas, advogados e contadores. Neste formato não há separação alguma entre o patrimônio empresarial e o dos sócios, sendo que estes respondem de forma ilimitada por dívidas do CNPJ;
- Sociedade Limitada Unipessoal (SLU): da mesma forma como a EI, é formada apenas pelo titular, sem sócios. Não conta com um valor mínimo para capital social e o sócio tem sua responsabilidade limitada ao patrimônio da empresa. Esta modalidade não possui restrições com relação às atividades e é o mais usado por empresários que desejam abrir seu CNPJ sozinhos;
- Sociedade Limitada (Ltda): uma das mais utilizadas para empresas formadas por dois ou mais sócios, com atividades por parte de empresários. Cada um possui um percentual de cotas e respondem pelas dívidas da empresa de maneira proporcional a esta participação, ou seja, a responsabilidade é limitada. Não possui capital social mínimo exigido.
Quantos funcionários uma ME pode ter? Entenda as regras trabalhistas!
Como já vimos acima, a regra para definir o porte de uma empresa a fim de classificá-la como Microempresa tem a ver com seu faturamento anual. No entanto, alguns outros órgãos executam esta separação baseada em outros critérios, como é o caso do IBGE, que usa o número de funcionários
É importante frisar que estas classificações têm como intuito pesquisas e estudos a respeito do empreendedorismo em território nacional, de forma que seja possível entender o cenário econômico do país e como ele se comporta no decorrer do tempo.
Segundo o IBGE, são consideradas MEs as empresas com até 19 colaboradores na indústria e até nove para comércios e prestadores de serviço. A única exceção para esta regra é o MEI, podendo ter somente um funcionário registrado.
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Diferenças entre ME, MEI e EPP
Antes de abrir sua empresa – ou para saber como proceder nos casos de empresas que estão abertas, mas os negócios fluem tão a bem a ponto de expandir -, é necessário entender com riqueza de detalhes sobre as diferenças entre MEI, ME e EPP.
Para aqueles que estão iniciando seu negócio, muito se discute sobre o Microempreendedor Individual, o clássico MEI. Essa modalidade especial de Microempresa conta com regras específicas de atividades e faturamento, por exemplo.
É essencial entender que todo MEI é considerado uma microempresa devido ao seu faturamento e número de funcionários. Por apresentar uma série de facilidades e ser dedicada à formalização de autônomos, tendo aí a possibilidade de um CNPJ sem contabilidade e baixa tributação, nem todos podem escolher o MEI.
Os motivos que desenquadram a empresa desta categoria são:
- Se houver necessidade de mais de empregados;
- Se ela ultrapassar o faturamento bruto anual de R$81 mil;
- Se desejar ter participação como sócio ou proprietário em outra empresa;
- Se deseja incluir mais sócios na empresa.
Além das razões acima, é fundamental se atentar à atividade exercida pela sua empresa, uma vez que o CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas), ou, o código que rege a atividade exercida pela empresa, pode não ser permitida no MEI. Nesta situação, ainda que você seja iniciante e/ou se seu negócio estiver dentro dos requisitos necessários, não será possível ser MEI.
Quando uma atividade não é permitida no MEI, ou quando é, mas a empresa expande a ponto de ultrapassar sua renda bruta de R$81 mil anual e/ou ter a necessidade de contratar mais de um empregado, só existem duas opções: a ME ou a EPP. Por isso é crucial compreender as diferenças entre Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.
No caso de alguma das situações acima ocorrem, a próxima alternativa é abrir uma ME, pois, embora exista a possibilidade de abrir uma EPP, as diferenças entre ambas (ainda mais se tratando do faturamento bruto anual) são bastante expressivas.
Exemplo: o rendimento bruto de uma Microempresa (ME) é de R$360 mil por ano – mais de quatro vezes a renda do MEI. Porém, o número aumenta quando se trata de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP), cujo limite de rendimento bruto é de até R$4,8 milhões anuais.
Documentos necessários para abrir uma empresa ME:
Por mais óbvio que possa parecer, o ponto chave para abrir uma ME é separar alguns documentos em mãos. São eles:
- CPF;
- RG;
- Certificado Digital (obrigatório para algumas cidades);
- Comprovante de endereço residencial;
- Comprovante de endereço comercial (se for diferente do endereço residencial);
- Título de eleitor;
- Última declaração do IR (Imposto de Renda);
- Certidão de casamento (se for casado);
- Atividades da empresa;
- Nome fantasia da empresa; e
- Cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) ou de outro documento que conste a inscrição imobiliária que irá abrigar o estabelecimento.
Dúvidas frequentes
Qual é a diferença entre ME, MEI e EPP?
ME (Microempresa) e EPP (Empresa de Pequeno Porte) são classificações de empresas com base no faturamento anual e no número de funcionários.
Enquanto o MEI (Microempreendedor Individual) é uma maneira simplificada de empresa para empreendedores individuais com faturamento anual limitado.
Quais são as obrigações trabalhistas de uma ME ou EPP?
As ME e EPP possuem obrigações trabalhistas semelhantes às de empresas maiores, como o pagamento de salários, recolhimento de encargos sociais e previdenciários, bem como cumprimento das leis trabalhistas vigentes. Contudo, elas podem apresentar algumas diferenças em relação a benefícios e direitos específicos dos funcionários.
Quais são as principais vantagens tributárias de ser ME ou EPP?
As ME e EPP podem se beneficiar de regimes tributários simplificados, como o Simples Nacional, que disponibiliza alíquotas reduzidas e simplificação no pagamento dos impostos. Além disso, podem ter acesso a incentivos fiscais específicos oferecidos pelo governo apenas para empresas de pequeno porte.
Quais são as diferenças nas obrigações contábeis entre MEI, ME e EPP?
Enquanto o MEI possui obrigações contábeis simplificadas e está dispensado de alguns registros contábeis, as ME e EPP contam com uma estrutura contábil mais robusta, incluindo a necessidade de manter um livro diário, balanço patrimonial e razão.
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Posso abrir uma filial sendo MEI?
Não, o MEI não pode abrir filiais. Ele é uma modalidade empresarial destinada apenas aos empreendedores individuais que atuam por conta própria e não possuem sociedade.
Quais são os requisitos para se tornar MEI, ME ou EPP?
Para se tornar MEI, é preciso ter faturamento anual de até R$81 mil e realizar uma das atividades permitidas para essa categoria específica.
Já para ser considerada ME, a empresa precisa ter faturamento anual de até R$360 mil (para comércio e serviços) ou R$4,8 milhões (para indústria).
Enquanto para ser EPP, o faturamento anual deve ser de até R$4,8 milhões.
É possível migrar de MEI para ME ou EPP?
Sim, dá para fazer a migração de MEI para ME ou EPP, mas é interessante avaliar os requisitos e procedimentos necessários para essa transição, incluindo questões tributárias, legais e trabalhistas.
Quais são as diferenças na tributação entre ME, MEI e EPP?
As ME e EPP podem escolher pelo Simples Nacional, enquanto o MEI é automaticamente enquadrado nesse regime tributário. Entretanto, as alíquotas e faixas de faturamento são diferentes para cada categoria, impactando diretamente na carga tributária.
Quais são as vantagens previdenciárias para MEI, ME e EPP?
Os MEIs têm acesso a benefícios previdenciários limitados, como auxílio-doença e aposentadoria por idade, mediante contribuição mensal. Já as ME e EPP podem disponibilizar planos de previdência privada aos funcionários, além de poderem se beneficiar de programas de incentivo à contratação de pessoas com deficiência e aprendizes.
Quais são as diferenças na proteção patrimonial entre MEI, ME e EPP?
O MEI não apresenta separação entre o patrimônio da empresa e o pessoal do empreendedor, o que na prática quer dizer que ele responde com seus bens pessoais por dívidas empresariais. Já as ME e EPP possuem personalidade jurídica própria, o que oferece uma maior proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.
Como é feita a exclusão do MEI do regime?
O MEI pode ser excluído do regime se porventura ultrapassar o limite de faturamento anual, não cumprir com suas obrigações fiscais ou exercer atividades não autorizadas para essa categoria. A exclusão pode acontecer de maneira automática pela Receita Federal ou por solicitação do próprio empreendedor.
Quais são os incentivos para formalização como MEI, ME ou EPP?
Além das vantagens tributárias, as empresas formalizadas como MEI, ME ou EPP podem ter acesso a linhas de crédito específicas, emitir notas fiscais, participar de licitações públicas e contratar colaboradores de forma regularizada, o que favorece para o crescimento e profissionalização do negócio.
Esperamos que este artigo tenha esclarecido o que é Microempresa (ME), como a mesma funciona, como abrir, dentre outras dúvidas pertinentes relacionadas ao assunto. Bons negócios!
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