O processo de demissão aconteceu em 2020 e gerou muita repercussão. Entenda!
O “Big Brother Brasil” é um reality show de muito sucesso. Acompanhado por milhões de brasileiros, ele elimina um participante a cada semana, baseado nos votos dos participantes da casa e na escolha do público.
Uma empresa do Ceará se baseou nas regras do programa para demitir seus funcionários no ano de 2020, segundo informações compartilhadas. A empresa de turismo demitiu uma de suas funcionárias depois de promover uma votação dos colegas de trabalho, em uma espécie de “paredão de demissão”.
A funcionária entrou com uma ação trabalhista contra as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria, em abril de 2020.
Ela informou que foi contratada em julho de 2019 e trabalhou nas salas da MVC em diversos estabelecimentos de Fortaleza. Ao Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE), a mulher relatou que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, mas não recebeu as verbas trabalhistas de direito.
A ex-funcionária explicou que o tratamento que recebia de um superior era “constrangedor”, e que ele restringia as idas ao banheiro, além da alimentação dos empregados do local.
Na ocasião de sua demissão ou “eliminação”, os funcionários foram coagidos a votar em um colega de trabalho e dizer o porquê este deveria ser dispensado. A mulher contou que está sofrendo com depressão e traumas psicológicos devido ao episódio.
Ainda foi constatado que uma das testemunhas foi desligada da empresa, na mesma situação, após se recusar a votar.
A empresa Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade Ltda, na contestação, negou o vínculo de emprego com a ex-funcionária e qualquer prestação de serviços a seu favor. Já a ré MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria alegou que não houve relação jurídica com a vendedora, explicando que ela era empresada da oura empresa, negando a existência de grupo econômico.
O magistrado Ney Fraga analisou as provas documentais e testemunhais e reconheceu a ocorrência do assédio moral. A decisão do magistrado, publicada no início do mês de maio pela 16ª Vara do Trabalho de Fortaleza, determinou o pagamento das verbas rescisórias, além dos danos morais. O valor total gira em torno de R$ 14 mil.
No momento, o processo se encontra em fase recursal, o que significa que as partes podem manejar recurso contestando a decisão.