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Advogado pede a condenação do próprio cliente e surpreende juíza em SC; veja vídeo

Advogado causa surpresa ao pedir a condenação do próprio cliente durante audiência em Santa Catarina

Avatar De Ana CarolineAna CarolineNotícias12/06/2026 às 15:27

Advogado Pede A Condenação Do Próprio Cliente E Surpreende Juíza Em Sc; Veja Vídeo
Foto: Divulgação / TJSC

Um homem acusado de tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo foi considerado indefeso pela Justiça durante uma audiência de instrução realizada em Florianópolis.

A decisão ocorreu depois que o próprio advogado do réu concordou com o pedido de condenação apresentado pelo Ministério Público de Santa Catarina. Em nota, a Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina informou que está apurando a situação.

No momento destinado às alegações finais, o advogado Rodrigo Pantaleão acompanhou o posicionamento do promotor, que havia se manifestado instantes antes. No vídeo da audiência, o g1 ocultou o nome do preso.

Ao ser chamado pela juíza para apresentar a manifestação da defesa, o advogado respondeu:  “A defesa corrobora com as afirmações exaladas pela promotoria de Justiça. Nada mais, excelência”

A reportagem tenta contato com o advogado desde quarta-feira (10).

As imagens da sessão online mostram que Pantaleão permaneceu usando o celular durante toda a fala do promotor Raul Rogério Rabello. Ele só voltou a prestar atenção à audiência quando a juíza Carolina Ranzolin Nerbass o chamou para se manifestar.

Após ouvir a resposta do defensor, a magistrada registrou que não poderia aceitar aquele posicionamento e afirmou que teria de considerar o réu indefeso. Mesmo diante da observação da juíza, o advogado reforçou que aquelas eram as alegações finais da defesa.

Na sequência, Nerbass se dirigiu diretamente ao réu para explicar a decisão e garantir que ele tivesse direito a uma nova defesa:

“Eu estou considerando o senhor indefeso. O senhor merece uma defesa, ainda que o senhor tenha admitido parte das questões ilícitas. Então, eu dou três dias para o senhor constituir um novo defensor. Se o senhor não constituir um novo defensor, eu vou nomear um defensor dativo para o senhor”

A Ordem dos Advogados do Brasil em Santa Catarina informou que solicitou informações à magistrada, além de documentos relacionados ao caso, para entender as circunstâncias dos fatos e avaliar eventual adoção das medidas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB.

A entidade também destacou que: “não tolera condutas que possam representar violação aos deveres éticos inerentes ao exercício da profissão”

Novo advogado é nomeado para defender o réu

Como o réu não apresentou um novo advogado dentro do prazo determinado pela Justiça, o defensor Jackson José Seilonski foi nomeado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal para assumir a defesa no processo.

Ao g1, Seilonski informou que analisou o caso e apresentou as alegações finais à Justiça. Ele, no entanto, não revelou qual foi o posicionamento adotado na manifestação.

Entenda quais crimes são investigados

De acordo com a denúncia, os fatos investigados ocorreram no dia 12 de fevereiro de 2026, no bairro Sambaqui, em Florianópolis. Na casa do réu, foram apreendidas 30 petecas de cocaína, já embaladas para venda, além de um frasco com aproximadamente 200 ml de “loló”.

Ainda conforme o documento, o homem portava uma pistola modificada, com a numeração suprimida. Durante a abordagem, ele tentou fugir para dentro de um imóvel, resistiu à ação policial e desferiu socos e chutes contra os agentes. Ele também teria instigado um cão pitbull contra a guarnição.

O que diz a OAB/SC?

“A Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de Santa Catarina (OAB/SC) informa que, tão logo tomou conhecimento dos fatos divulgados envolvendo a atuação de um advogado durante audiência criminal realizada na Comarca da Capital, oficiou a magistrada responsável pelo processo, solicitando informações e documentos relacionados ao ocorrido, a fim de compreender integralmente as circunstâncias dos fatos e avaliar eventual adoção das medidas previstas no Estatuto da Advocacia e da OAB.

A OAB/SC atua de forma firme na defesa das prerrogativas profissionais e da indispensabilidade da advocacia para a administração da Justiça. Com o mesmo rigor, não tolera condutas que possam representar violação aos deveres éticos inerentes ao exercício da profissão.

Caso sejam constatadas infrações disciplinares após a devida apuração, poderão ser instaurados os procedimentos competentes no âmbito do Tribunal de Ética e Disciplina, os quais tramitam sob sigilo legal.

A advocacia deve ser exemplo para a sociedade. Por isso, a OAB/SC mantém atuação permanente tanto na proteção das prerrogativas profissionais quanto na fiscalização ética da atividade advocatícia. Nos últimos cinco anos, a Seccional aplicou 557 penas de suspensão e promoveu a exclusão de 69 advogados de seus quadros.”

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