A Justiça de SP aceitou o pedido de interdição de Fernando Henrique Cardoso, devido ao avanço do Alzheimer, com curatela assumida pelo filho
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A Justiça de São Paulo aceitou o pedido de interdição do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso (PSDB), de 94 anos. FHC deixa de ser responsável por seus atos civis, incluindo decisões relacionadas à vida financeira e patrimonial.
A solicitação foi feita pelos três filhos do ex-presidente: Paulo Henrique, Luciana e Beatriz. O pedido foi motivado pelo agravamento do quadro de Alzheimer, doença que se encontra em estágio avançado.
Com a decisão judicial, Paulo Henrique Cardoso passa a exercer a função de curador provisório do pai. Dessa forma, ele assume a responsabilidade legal pelos atos civis, pela administração financeira e pela gestão do patrimônio do ex-presidente.
Fernando Henrique Cardoso foi presidente do Brasil por dois mandatos consecutivos, entre 1995 e 1998 e 1999 e 2002. Após deixar o cargo, ele se afastou da vida política ativa e passou a se dedicar a palestras e atividades acadêmicas.
A interdição é uma medida judicial aplicada a pessoas consideradas incapazes de praticar determinados atos da vida civil, como administrar bens ou firmar contratos. O objetivo principal é proteger indivíduos que apresentam limitações relacionadas a doenças mentais, dependência química, comportamento financeiro descontrolado ou condições que comprometam o discernimento.
“As pessoas a partir dos 18 (dezoito) anos podem praticar sozinhas todos os atos da vida civil, tais como comprar e vender imóveis, casar, trabalhar, etc. Se, por algum motivo, as pessoas com deficiência intelectual e mental, com 18 anos ou mais, não tiverem o discernimento necessário para praticar algum ato da vida civil, principalmente o que põe em risco as suas finanças e patrimônio, elas poderão ser interditadas e apoiadas nas decisões pelo curador”, Conselho Nacional do Ministério Público.
O Código Civil brasileiro, no artigo 1.767, estabelece quem pode ser submetido à interdição. Entre os casos previstos estão pessoas com deficiência intelectual ou mental que não possuem pleno discernimento ou não conseguem expressar sua vontade.
Além disso, conforme o artigo 1.780, a própria pessoa pode solicitar à Justiça a nomeação de um curador para administrar total ou parcialmente seus bens e decisões.
Antes da reforma do Código Civil em 2002, a interdição resultava na incapacidade total da pessoa para a prática de qualquer ato civil. Isso incluía ações como votar ou abrir contas bancárias, que só poderiam ser realizadas com autorização do curador.
Com as mudanças na legislação, passou a ser possível a interdição parcial. Conforme o artigo 1.772 do Código Civil, o juiz define os limites da curatela de acordo com o estado mental e o desenvolvimento cognitivo da pessoa, podendo restringir apenas determinados atos, como contrair empréstimos, assinar documentos de alto valor ou realizar transações patrimoniais.
A definição dos limites da interdição depende da análise do juiz sobre as condições da pessoa envolvida. A sentença estabelece até onde vai a capacidade civil e quais responsabilidades serão atribuídas ao curador.
Para dar início ao processo, é fundamental que a família busque orientação jurídica, seja com advogado ou defensor público, para avaliar a necessidade da medida. A petição inicial deve apresentar de forma clara os pontos que precisam ser analisados pela Justiça.
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