STJ mantém condenação do Aviões do Forró a pagar R$ 100 mil por violação de direitos autorais

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O STJ restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais devido à utilização não autorizada da música "Pra Lavar", reconhecendo a violação de direitos autorais sem necessidade de comprovação específica de prejuízo.
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Nesta quinta-feira (02/07), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a condenação da banda Aviões do Forró ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais. A decisão está relacionada ao uso não autorizado da música “Pra Lavar” e foi tomada de forma unânime pela Quarta Turma do tribunal.
O processo trata de uma disputa judicial iniciada após a alegação de que a obra teria sido explorada comercialmente sem autorização dos autores. De acordo com os autos, a canção foi gravada, executada publicamente e utilizada em diferentes formatos, como CDs, DVDs e campanhas publicitárias. Trechos do refrão também teriam sido usados em uma ação de uma marca de cerveja sem a devida identificação de autoria.
Ao julgar o recurso, o STJ entendeu que houve violação dos direitos autorais e restabeleceu a indenização por dano moral que havia sido afastada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Para a Corte superior, a exploração indevida de uma obra protegida não exige comprovação específica de prejuízo para gerar o dever de indenizar.
A relatora do caso, ministra Isabel Gallotti, explicou o entendimento já consolidado pelo tribunal em situações semelhantes.
“Em casos semelhantes, esta corte superior firmou o entendimento de que, uma vez demonstrada a utilização indevida da obra protegida por direitos autorais, entende-se comprovada a ocorrência do dano moral, sendo desnecessária a sua comprovação específica”, afirmou.
O STJ também afastou o argumento de que a regravação da música teria valorizado a obra e, por esse motivo, impediria o reconhecimento do dano. Para o colegiado, uma eventual valorização não anula a violação aos direitos do autor, protegidos pela Lei 9.610/1998, independentemente de eventual ganho comercial provocado pelo uso indevido.
O processo começou em uma decisão de primeira instância que havia acolhido os pedidos dos autores, incluindo a indenização por danos morais. Depois disso, o TJPE manteve apenas a condenação por danos materiais e retirou a reparação moral, sob o entendimento de que não teria ocorrido prejuízo à obra.
A ação é movida contra a empresa Aviões do Forró Gravações e Edições Musicais, responsável pela banda. Mesmo após o fim do grupo em 2018, a empresa segue ativa e continua respondendo judicialmente pelo caso.
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