STJ decide que investigação sobre bilhete da Mega-Sena de R$ 29 milhões deve seguir na Justiça estadual

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Um casal é investigado por furtar um bilhete premiado da Mega-Sena de R$ 29 milhões em uma lotérica de Sinop, Mato Grosso, com o STJ rejeitando o pedido de julgamento na Justiça Federal. A polícia apura se a funcionária da lotérica teria retirado o bilhete defeituoso que recebeu no lugar da aposta original.
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O que se sabe
FAQ editorial
A investigação envolvendo um casal suspeito de furtar um bilhete premiado da Mega-Sena, avaliado em cerca de R$ 29 milhões, teve início em agosto de 2023, em uma casa lotérica de Sinop, a aproximadamente 480 km de Cuiabá, em Mato Grosso.
Na época, os dois passaram a ser investigados depois que uma funcionária da lotérica pediu demissão e afirmou que o marido era um dos vencedores do prêmio.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nessa segunda-feira (29/6), o pedido de transferência do julgamento para a Justiça Federal.
Em agosto daquele ano, a funcionária da lotérica atendeu uma cliente e imprimiu um bilhete com defeito após o comprovante de pagamento apresentar problemas. Diante da falha, a empregada emitiu uma nova aposta para a cliente, com os mesmos números, e entregou o novo bilhete posteriormente.
Depois do atendimento, em vez de descartar o bilhete defeituoso, a funcionária teria guardado a aposta em um cofre da lotérica. Após a divulgação do resultado da Mega-Sena, ela retirou o bilhete com defeito do local.
Imagens registradas por câmeras de segurança mostram a mulher e uma colega comemorando ao ver o bilhete. No vídeo, ela aparece dizendo que iria à Caixa Econômica Federal e que precisaria que a outra funcionária cobrisse seu turno.
No dia seguinte, a funcionária e o marido pediram demissão. Em seguida, o homem se apresentou como um dos ganhadores da Mega-Sena, o que gerou desconfiança por parte dos proprietários da lotérica.
O prêmio total, estimado em R$ 116.232.513,11, foi dividido entre quatro apostas vencedoras. Duas delas foram registradas em Sinop, uma em Fortaleza, no Ceará, e outra em Uberaba, em Minas Gerais.
Cada aposta vencedora recebeu R$ 29.058.128,28. Entre os beneficiados estava o marido da funcionária da lotérica.
Diante da suspeita de fraude, a polícia passou a investigar o caso, que acabou sendo levado à Justiça.
A defesa da funcionária sustentava que o caso deveria ser analisado pela Justiça Federal, sob o argumento de que o prêmio seria pago pela Caixa Econômica Federal. Para os advogados, isso indicaria interesse direto da União no processo.
A defesa também solicitava a suspensão da ação penal até o encerramento de uma ação cível que discute a propriedade do bilhete premiado.
“O proveito econômico obtido indevidamente pelos réus decorre do exaurimento do crime, o que não converte a empresa pública federal em sujeito passivo do furto originalmente praticado”, diz trecho da decisão.
O recurso, no entanto, foi rejeitado. Conforme o entendimento do ministro Ribeiro Dantas, do STJ, a suposta vítima do crime é a casa lotérica, uma empresa privada, e não a Caixa Econômica Federal.
Ainda segundo a decisão, o eventual saque do prêmio seria apenas uma consequência do furto investigado. Por isso, não mudaria a natureza do crime nem justificaria a transferência da competência para a Justiça Federal.
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