Além de monitorar o peso da funcionária, a loja baseava parte de sua remuneração em seu emagrecimento.
Uma loja de bijuterias de Muriaé (Minas Gerais), foi condenada pela Justiça do Trabalho a indenizar uma funcionária em R$ 50 mil por submetê-la a rigoroso controle de peso.
A vendedora era constantemente monitorada e, em algumas ocasiões, segundo reportado pela revista Época, também precisou subir em uma balança na frente do dono da loja para comprovar que havia conseguido atingir a meta estipulada por ele para perda de peso.
Algumas vezes, parte de sua remuneração também foi afetada pelo seu desempenho em relação ao emagrecimento.
A princípio, a loja alegou que se tratava de um prêmio por desempenho. Em seguida, afirmou que estava apenas “ajudando” a funcionária com uma alimentação mais saudável e também com a academia.
O juiz Marcelo Paes Menezes, da 1ª Vara de Trabalho de Muriaé, que proferiu a sentença, reconheceu que o empregador praticou assédio moral contra a funcionária.
De acordo com a ação, a vendedora recebia pouco mais de um salário mínimo, valor complementado com a quantia de R$ 200.
Na decisão, o juiz escreveu que o sócio do estabelecimento impôs a meta de perda de peso sem embasamento científico, ignorando as particularidades biológicas do organismo da vendedora, a seu bel-prazer.
Ele classificou a prática como “lamentável” e “inadmissível”:
Inadmissível que o sócio da ré exija, sem a menor relação com o desempenho das atividades contratadas, a perda de peso corporal da empregada, por puro capricho ou inconfessável motivo de foro íntimo. A decisão de perder peso é tão somente da pessoa interessada em mudar o próprio corpo, por razões que só a ela convêm. A empregada não é atleta para prestar esse tipo de resultado ao patrão; não é garota-propaganda de empregadora do ramo de estética corporal escreveu Marcelo Paes Menezes.
![Justiça condenou loja que controlava peso de funcionária a indenizá-la em R$ 50 mil](https://osegredo.com.br/wp-content/uploads/2020/12/2justi%C3%A7a-condenou-loja-que-controlava-peso-de-funcionaria-a-indeniz%C3%A1-la-em-R50-mil.jpg)
Bilhetes escritos pela loja, além de áudios foram arrolados ao processo, mostrando a conduta abusiva por parte do empregador à funcionária.
Em um dos bilhetes, ele escreve:
Quero ver o resultado no final do próximo mês, tá? Estou de olho. Este mês não vi diferença, e em outro questiona o peso e estabelece metas para a funcionária: Já chegou nos 90 kls? P/ mês que vem 85 kls!!! Combinado?
O magistrado acredita que o empregador abusou de poder diretivo e que a funcionária “foi submetida à violência psicológica extrema, de forma habitual, por um período prolongado, com a finalidade de desestabilizá-la emocional e profissionalmente”.
Grazielle Berizonzi, advogada da vendedora, disse em sua fundamentação que “a violência mina a esperança no futuro, desintegra o vínculo social, fortalece o individualismo predador, corrói a cooperação e a confiança, derrota a solidariedade e retira do homem a sua humanidade”.
![Justiça condenou loja que controlava peso de funcionária a indenizá-la em R$ 50 mil](https://osegredo.com.br/wp-content/uploads/2020/12/3justi%C3%A7a-condenou-loja-que-controlava-peso-de-funcionaria-a-indeniz%C3%A1-la-em-R50-mil.jpg)
Além de R$ 50 mil em indenização, a empresa ainda deverá pagar horas extras, décimo terceiro proporcional, diferenças no FGTS e férias à funcionária.