Capitão do Exército é condenado após inventar entrevistas em um TCC, caso que gerou repercussão por envolver falsificação em trabalho acadêmico

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O Superior Tribunal Militar manteve a condenação de um capitão do Exército por falsidade documental em um TCC, confirmando pena de 1 ano e 8 meses de reclusão. O militar inseriu entrevistas e assinaturas falsas, além de indícios de plágio no trabalho apresentado na ESAO.
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O que se sabe
FAQ editorial
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, por unanimidade, a condenação de um capitão do Exército pelo crime de falsidade documental cometido durante a elaboração de um Trabalho de Conclusão de Curso (TCC). O material havia sido apresentado no Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (ESAO).
A Corte rejeitou o recurso apresentado pela defesa e confirmou a pena de 1 ano e 8 meses de reclusão, anteriormente imposta ao militar.
A apuração teve início a partir de um inquérito policial militar aberto para investigar possíveis irregularidades em um trabalho acadêmico produzido pelo oficial durante o curso realizado em 2020. Conforme a denúncia, o capitão inseriu no TCC 15 entrevistas que teriam sido feitas com integrantes do Exército Brasileiro, mas que, na prática, nunca ocorreram.
Laudos periciais identificaram indícios de montagem e reprodução mecânica das assinaturas dos militares citados, que negaram ter participado da pesquisa. Os exames também apontaram características compatíveis com impressão por jato de tinta, além de divergências em relação aos padrões originais de escrita dos supostos entrevistados.
Além das assinaturas falsas e das entrevistas inexistentes, também foram encontrados indícios de plágio. Relatórios apontaram a reprodução de trechos de uma dissertação de mestrado apresentada à própria ESAO em 2018, intitulada As mulheres combatentes no Exército Brasileiro: adaptação inicial e novas possibilidades para o sexo feminino na linha militar bélica.
A denúncia foi apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM) em outubro de 2024 e recebida pela Justiça Militar da União em dezembro do mesmo ano. Durante a instrução do processo, foram ouvidas testemunhas indicadas pela acusação e pela defesa, além da realização do interrogatório do réu.
A defesa pediu a improcedência das acusações e anexou documentos para sustentar sua tese. No entanto, ao final do julgamento realizado em julho de 2025, o Conselho Especial de Justiça condenou o oficial pelo crime de falsidade documental em continuidade delitiva.
No recurso levado ao STM, a defesa tentou desclassificar a conduta para um crime previsto na legislação penal comum e também pediu o reconhecimento de crime único. Os argumentos, porém, foram rejeitados pelo Plenário da Corte.
De acordo com o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, magistrado responsável pelo caso, a inclusão de entrevistas inexistentes e assinaturas falsas em um trabalho acadêmico apresentado a uma instituição militar de ensino representa ofensa à fé pública e aos valores essenciais da carreira militar.
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