Mulher morreu após realizar uma colonoscopia em hospital público; entenda quem pode ser responsabilizado pelo caso na Justiça

Resposta rápida
A responsabilidade pelo falecimento de uma paciente após colonoscopia em hospital público terceirizado pode recair tanto sobre o Estado quanto sobre a empresa contratada, dependendo das provas e da apuração dos fatos. O médico também pode ser responsabilizado, mas essa análise exige comprovação de culpa ou erro.
Resumo do conteúdo
O que se sabe
FAQ editorial
Uma mulher de 41 anos morreu depois de passar por uma colonoscopia executada por uma empresa terceirizada dentro de um hospital municipal de São Paulo.
Segundo especialistas, a contratação de uma empresa privada não elimina a responsabilidade do poder público pelos eventuais danos decorrentes do serviço. A terceirizada também poderá responder, conforme as circunstâncias apuradas.
A terceirização, por si só, não afasta a responsabilidade estatal. De acordo com Fernando de Jesus Santana, advogado especializado em direito privado do escritório Wilton Gomes Advogados, o poder público continua responsável pelos danos relacionados à prestação do atendimento de saúde.
“Quem procura um hospital público busca atendimento do SUS, e não da empresa contratada para executar determinado serviço.”
A empresa contratada também poderá ser responsabilizada. Isso significa que a terceirizada não fica automaticamente livre de responder pelo episódio. Caso as provas indiquem que a falha aconteceu durante a realização do procedimento, ela poderá integrar a ação. Na prática, é frequente que o ente público e a empresa sejam processados conjuntamente, permitindo que a Justiça examine a participação de cada parte.
Esse entendimento encontra respaldo na jurisprudência. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece que o serviço de saúde prestado por uma instituição privada contratada ou conveniada ao SUS continua sendo um serviço público. A delegação de sua execução não extingue o dever constitucional atribuído ao Estado perante a população.
A obrigação do poder público, portanto, permanece. Embora a administração possa transferir a execução de determinadas atividades, ela continua encarregada de assegurar um atendimento adequado. Decisões do STJ indicam que o modelo escolhido para administrar o serviço — diretamente pelo Estado ou por uma instituição contratada ou conveniada — não afasta essa responsabilidade.
Para responsabilizar o Estado, não é necessário demonstrar diretamente a culpa de um agente público. A Constituição estabelece a chamada responsabilidade objetiva da administração pública. Por essa regra, a família pode buscar uma indenização sem precisar provar negligência, imprudência ou imperícia do Estado.
A reparação, entretanto, continua dependendo de provas. Conforme explica o advogado, devem ser demonstrados três pontos: a existência do dano, a relação entre o atendimento e o resultado e a ocorrência do fato durante a prestação do serviço público. Se o falecimento tiver sido provocado por uma complicação inevitável, sem vínculo com uma falha assistencial, poderá não existir obrigação de indenizar.
O fato de o procedimento ter sido realizado por uma empresa terceirizada não modifica esse raciocínio. Segundo Santana, o vínculo da paciente permanecia com o SUS, independentemente de quem estivesse encarregado de executar o serviço médico.
“Foi o Estado quem escolheu a empresa, definiu as condições da contratação e permanece responsável pela fiscalização da execução do contrato. Se o serviço é prestado em nome do SUS, eventual falha na assistência não deixa de ser uma falha do serviço público apenas porque a execução foi delegada a um terceiro”
A família poderá acionar judicialmente um ou mais possíveis responsáveis. De acordo com o especialista, a ação pode ser apresentada somente contra o ente público, exclusivamente contra a empresa terceirizada ou contra ambos. A definição dependerá das provas disponíveis e da estratégia jurídica adotada pelos representantes da família.
Incluir todos os possíveis responsáveis na ação pode evitar discussões posteriores e permitir que o Judiciário determine a participação de cada envolvido. O pagamento de uma eventual indenização, contudo, segue procedimentos distintos. O poder público geralmente paga por precatórios ou RPVs, as requisições de pequeno valor, enquanto as empresas privadas seguem as regras comuns de execução judicial.
O Estado também poderá cobrar posteriormente da empresa contratada. Se for condenado a indenizar os familiares, o poder público poderá entrar com uma ação regressiva contra a terceirizada, desde que seja comprovada uma atuação com dolo ou culpa, incluindo negligência, imprudência, imperícia ou desrespeito aos protocolos aplicáveis.
O profissional responsável pelo procedimento igualmente poderá responder, mas a análise segue uma lógica diferente daquela aplicada ao Estado. Para haver responsabilização civil do médico, normalmente será necessário comprovar sua culpa por meio de uma conduta caracterizada como negligente, imprudente ou tecnicamente imperita.
Um resultado desfavorável não representa automaticamente a ocorrência de erro médico. Conforme observa Santana, diversos procedimentos médicos apresentam riscos próprios. A responsabilização exige provas de que o profissional deixou de observar a técnica, os protocolos ou os cuidados esperados diante das condições específicas da paciente.
O episódio ainda poderá produzir consequências em outras áreas. Além de uma possível ação indenizatória, o médico poderá ser submetido a um processo administrativo no Conselho Regional de Medicina (CRM). Dependendo do que for apurado sobre as circunstâncias da morte, também poderá existir investigação na esfera criminal.
O prontuário médico costuma ser um dos documentos mais relevantes nesse tipo de processo. Exames, registros produzidos pela equipe de enfermagem, documentos administrativos, imagens, depoimentos de testemunhas e outras informações relacionadas ao atendimento também podem ser apresentados como provas.
A perícia médica geralmente exerce papel decisivo na apuração. Por meio dela, poderá ser verificado se houve erro técnico, demora injustificada no atendimento, problema estrutural ou outra falha capaz de estabelecer uma relação entre o procedimento realizado e o dano sofrido pela paciente.
As diferentes investigações não dependem umas das outras. Sindicâncias administrativas, inquéritos policiais, apurações profissionais e ações de indenização seguem caminhos próprios. Mesmo assim, laudos, depoimentos e outras provas obtidas em um desses procedimentos podem ser compartilhados, utilizados nas demais apurações e considerados pelo juiz durante o julgamento.
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