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Eduardo Bolsonaro é condenado pelo STF a quatro anos de prisão por tentar coagir ministros nos EUA

STF condena Eduardo Bolsonaro a 4 anos e 2 meses por coação e pressão contra ministros em favor de Jair Bolsonaro

Avatar De Jader MenezesJader MenezesPolítica17/06/2026 às 02:15

Flávio Bolsonaro Chega No Aeroporto De Brasília Após Tour Nos Estados Unidos Em Busca De Apoio Político Com Donald Trump — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo
Foto: Flávio Bolsonaro chega no aeroporto de Brasília após tour nos Estados Unidos em busca de apoio político com Donald Trump — Foto: Brenno Carvalho / Agência O Globo

Por unanimidade, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou nesta terça-feira o ex-deputado Eduardo Bolsonaro pelo crime de coação no curso do processo, por ter pressionado magistrados e articulado sanções junto ao governo dos Estados Unidos contra o Judiciário brasileiro.

A pena aplicada foi de quatro anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, além de multa equivalente a 100 salários mínimos. A decisão também determinou a inelegibilidade do ex-parlamentar por oito anos, contados a partir do cumprimento da pena, e a perda do cargo público que ele exercia como escrivão da Polícia Federal.

Condenação por coação para impedir julgamento de Jair Bolsonaro

O STF entendeu que Eduardo Bolsonaro buscou inviabilizar o julgamento que resultou na condenação do seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, a 27 anos de prisão por tentativa de golpe de Estado. O colegiado rejeitou as alegações da defesa quanto à parcialidade do processo e também a contestação referente à intimação por edital, já que o ex-deputado estava nos Estados Unidos e não foi citado pessoalmente.

O relator, ministro Alexandre de Moraes, ressaltou que a Turma já havia afastado essas alegações ao aceitar a denúncia e reforçou que a intimação por edital é válida, especialmente diante da conduta de Eduardo de tentar se esquivar da Justiça. Moraes destacou que o crime de coação no curso do processo não pode ser confundido com ameaça a um julgador específico, pois a vítima é a administração da Justiça como um todo.

O ministro afirmou que as próprias declarações públicas do ex-deputado configuram uma confissão do crime, afastando as teses de defesa. Segundo ele, a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) detalha atos criminosos cometidos por Eduardo Bolsonaro e Paulo Figueiredo, que tinham como objetivo favorecer os interesses do ex-presidente.

Moraes também lembrou que as ameaças feitas pelo ex-parlamentar se concretizaram, afetando inclusive o Brasil, com a imposição de tarifas sobre produtos brasileiros pelos EUA. Para ele, a desinformação levada por Eduardo ao governo americano prejudicou o país, mas não intimidou o STF.

Além disso, o ministro apontou que Eduardo Bolsonaro continuou cometendo crimes, citando uma publicação feita em redes sociais na segunda-feira anterior ao julgamento, na qual tentou novamente coagir o STF para se beneficiar.

O ministro Cristiano Zanin, acompanhando o relator, ressaltou que a autenticidade dos vídeos e declarações do ex-deputado nunca foi questionada. Ele afirmou que existem “robustos elementos” que comprovam a autoria e materialidade do crime, evidenciando a intenção de intimidar a atuação jurisdicional do STF.

Zanin explicou que o tipo penal de coação no curso do processo tem como objetivo proteger a administração da Justiça e a independência judicial. Ele destacou que Eduardo Bolsonaro tentou incutir temor nos julgadores para paralisar a ação penal contra seu pai, configurando uma conduta ilegítima e criminosa.

A ministra Cármen Lúcia também ressaltou que a coação no curso do processo não é um tema novo, mas o caso do ex-deputado traz uma atualização quanto à forma, espaço e escala dos efeitos produzidos. Ela afirmou que a ameaça se dirigiu contra a soberania do Judiciário brasileiro, buscando impedir o julgamento de um caso grave.

Segundo a ministra, as imagens e falas de Eduardo Bolsonaro deixam claro que ele atuava para pressionar o STF e impedir o julgamento do ex-presidente, configurando um percurso criminoso para incutir temor nos ministros.

Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o relator Alexandre de Moraes ao votar pela condenação do ex-deputado pelo crime de coação no curso do processo. Moraes ressaltou que um parlamentar não deve exercer lobby contra o próprio país “fazer lobby contra o próprio país”.

Além disso, destacou que o crime sob discussão, de coação no curso do processo, não deve ser confundido com o crime de ameaça a determinado julgador. Segundo ele, não há “confusão entre vítima e julgador” no caso do ex-deputado, uma vez que a vítima da coação no curso do processo é a administração da justiça.

Além disso, Moraes destacou ainda que o ex-deputado “faz questão de se evadir da justiça”.

— Pode o réu se beneficiar da própria torpeza? — questionou.

Moraes afirmou que Eduardo Bolsonaro está completamente ciente das acusações contra ele, levando em conta suas declarações públicas, e ressaltou que a “aplicação da Justiça não é palhaçada”. Para o ministro, as normas servem para assegurar o direito ao contraditório nos processos judiciais, e não para permitir que “fraudes continuem se perpetuando”.

Segundo Moraes, as próprias declarações de Eduardo Bolsonaro são a “confissão do crime” e afastam as alegações da defesa do ex-deputado. O ministro apontou que a denúncia da PGR descreve detalhadamente todos os crimes praticados, numa continuidade delitiva, por parte tanto de Eduardo Bolsonaro como Paulo Figueiredo. Segundo Moraes, foram “atos executórios de crimes”, “com claro propósito de favorecer os interesses” do ex-presidente Jair Bolsonaro.

O relator destacou que as ameaças do ex-parlamentar “se concretizaram”, inclusive contra o próprio brasil, com o tarifaço a produtos brasileiros. Segundo o ministro, a desinformação levada por Eduardo ao governo americano prejudicou todo o país. — No intuito de beneficiar o próprio pai, a atividade criminosa de Eduardo Bolsonaro prejudicou todo o pais e não amedrontou o STF, como jamais amedrontaria — ponderou.

Ainda de acordo com o ministro, Eduardo Bolsonaro voltou a praticar crime novamente nesta segunda-feira, quando publicou sobre o julgamento na Primeira Turma. — É o mesmo modus operandi, o mesmo procedimento, de tentar coagir o STF. No caso a coação de ontem se dirige a se auto beneficiar, para tentar que hoje não ocorresse esse julgamento — assinalou.

Zanin destacou que, o tipo de coação no curso do processo imputado a Eduardo Bolsonaro, visa proteger a administração da justiça a independência judicial. — Busca-se que ninguém tente incutir temor ou receio ao julgador ou agente que esta conduzindo a investigação. Foi isso que buscou fazer Eduardo Bolsonaro. Visou embutir temor, receio, com o intento de paralisar a ação penal que seu pai — ponderou.

— Não houve meramente manifestação de opinião ou posicionamento político, mas sim condutas que implicaram em clara ameaça a autoridades brasileiras e aos próprios cidadãos brasileiros com o objetivo de interferir em atos de persecução penal contra o ex-presidente Jair Bolsonaro. É uma conduta ilegítima e criminosa — completou.

A ministra Cármen Lúcia destacou que a coação no curso do processo não é um tema novo, mas indicou que o caso Eduardo Bolsonaro traz uma “atualização” do tema em relação à forma, o espaço e a escala dos efeitos produzidos.

— Nesta caso parece-me que a ameaça se volta contra a soberania judiciária no brasil. A tentativa com que não se julgue algo extremamente grave. É preciso que o judiciário fique mais atento para sermos juízes que mantem sua obrigação de julgar independentemente de qualquer ameaça. Nós não tememos, mas houve ameaça. Até porque qualquer temor que conseguissem incutir deitaria por terra o estado democrático de direito.

Segundo Cármen, o ex-deputado deixou registrado em imagens e falas que estava atuando no sentido de fazer pressão para que julgamento de seu pai não acontecesse. A ministra destacou que os atos demonstram o “percurso criminoso” do ex-deputado na tentativa de incutir algum tipo de temor nos integrantes do STF.

Em seu voto, Dino disse que não há “dúvida quanto ao acerto” do voto de Moraes, condenando Eduardo Bolsonaro. Segundo o ministro, se observa, em vários países, uma “tentativa de descredibilização” do poder Judiciário para enfraquecê-lo. Dino anotou, no entanto, que, no Brasil, essa tentativa tenha uma “intensidade incomparável”. — Isso é algo que esperamos que seja superado — anotou.

O ministro fez ponderações sobre a cooperação jurídica internacional com outros países, salientando que há uma tradição brasileira, e do STF, de ter uma atuação “profundamente deferente em relação a jurisdição de outros países”, mesmo que tal deferência não seja observada por outros Estados.

— Este STF examina pedidos de prisão preventiva em extradição, pedidos de extradição e nunca nos colocamos de posição de juízes dos outros juízes dos outros países. Pelo contrário, temos uma atitude compreensiva quanto à multiplicidade de sistemas jurídicos existentes no mundo, salvos casos extremos em que prerrogativas básicas não são atendidas. O STF não tem uma atitude etnocêntrica e prepotente perante a justiça dos outros países. Essa tradição brasileira esta assentada e irá continuar independentemente de descumprimento do princípio basilar, o da reciprocidade — declarou.

Nos primeiros momentos da sessão desta terça, o ministro havia indicado que o STF mantém, “como é de sua tradição, a imparcialidade e o cumprimento do devido processo legal”. — Como praticamos no Brasil na plenitude do estado democrático de direito — assinalou, em um momento em que o colega Alexandre de Moraes é processado, nos EUA, pela Rumble e pela Trump Media em razão de decisões judiciais.

Provas e mensagens evidenciam pressão internacional

Na sustentação oral, a Procuradoria-Geral da República (PGR) destacou que Eduardo Bolsonaro assumiu publicamente, em redes sociais e entrevistas, a autoria da articulação política que resultou em sanções dos Estados Unidos contra autoridades brasileiras. Foram apresentadas provas públicas, incluindo vídeos e declarações, além de mensagens trocadas entre o ex-deputado e seu pai, Jair Bolsonaro.

Em uma das conversas, Eduardo chama o pai de “ingrato” e indica que seus esforços nos EUA tinham como objetivo favorecer a situação do ex-presidente. O subprocurador-geral Antônio Edílio Magalhães ressaltou que a vítima dos atos é a Justiça, já que as ações do ex-parlamentar tentaram interferir diretamente na persecução penal contra Jair Bolsonaro.

Magalhães afirmou que a situação é clara do ponto de vista da persecução penal, pois existe tipo penal específico para coação de autoridade e um conjunto de provas robustas que evidenciam a existência da coação. Para ele, a aplicação da norma aos fatos é lógica e direta.

Em defesa do ex-deputado, a Defensoria Pública da União (DPU) argumentou que Eduardo não tinha poder de decisão sobre a política dos EUA e que as interações mencionadas na denúncia geram apenas “ciúme no meio político”, não configurando crime. A DPU sustentou que as manifestações do ex-parlamentar estão protegidas pela liberdade de expressão e imunidade parlamentar.

A PGR acusa Eduardo Bolsonaro de articular sanções contra autoridades brasileiras, incluindo tarifas de exportação impostas no ano anterior, suspensão de vistos de integrantes do STF e do governo, além da aplicação da Lei Magnitsky ao ministro Alexandre de Moraes, que prevê restrições financeiras como bloqueio de contas bancárias e proibição do uso de cartões de crédito emitidos por empresas americanas.

Essas medidas, segundo a Procuradoria, foram um esforço para pressionar e intimidar o Supremo pouco antes do julgamento que condenou Jair Bolsonaro por tentativa de golpe de Estado, em setembro do ano passado.

O procurador-geral Paulo Gonet afirmou que Eduardo adotou uma estratégia de pressão internacional, com ameaças e articulações junto a autoridades estrangeiras, para beneficiar seu pai e aliados. Ele destacou que o ex-deputado usou seu poder de influência como instrumento de pressão institucional, ultrapassando os limites razoáveis da crítica política.

Desde fevereiro do ano passado, Eduardo Bolsonaro está fora do Brasil e não constituiu advogado para sua defesa. A DPU o representa no processo, contestando a acusação e alegando que a vítima apontada, o ministro Alexandre de Moraes, não poderia ser o julgador do caso, pois haveria conflito de interesse. Também apontou nulidades no processo, como a citação por edital.

O julgamento do caso de Eduardo Bolsonaro ocorre três semanas após seu irmão, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), ter se reunido com o ex-presidente Donald Trump na Casa Branca, seguido do anúncio de novas sanções americanas ao Brasil. Entre as medidas estão nova taxação de produtos brasileiros e a classificação das facções criminosas PCC e CV como organizações terroristas, o que pode abrir caminho para intervenção no país.

Procurado, Eduardo Bolsonaro não se manifestou.

— Parece-me que é uma situação relativamente simples do ponto de vista da persecução penal. Há tipo penal sobre coação de autoridade e há todo um contexto e conjunto de provas evidenciando que essa coação existiu. Me parece de forma clara ser uma questão silogística. A conclusão lógica é de aplicação da norma aos fatos — frisou.

A DPU ainda argumentou que as manifestações de Eduardo sobre as sanções estão abrangidas pela liberdade de expressão, considerada a “cobertura maior” conferida pela imunidade parlamentar.

Segundo o procurador-geral da República, Paulo Gonet, Eduardo adotou uma estratégia de pressão internacional, com ameaças e articulações junto a autoridades estrangeiras, para tentar beneficiar seu pai e aliados investigados. “O réu deixou claro que suas palavras carregavam o peso de uma execução iminente, visando desestabilizar o julgamento então em curso contra seu pai. O poder de influência ostentado e exercido por ele serviu como instrumento de pressão institucional, ultrapassando qualquer limite razoável de crítica política”, escreveu Gonet ao STF.

Fora do Brasil desde fevereiro do ano passado, Eduardo não chegou a constituir advogado para se defender. Ele foi representado no caso pela DPU, que contestou a acusação argumentando que o filho do ex-presidente está sendo processado por autoridade apontada como vítima direta de sua suposta conduta, em referência a Moraes, relator do caso. “Ninguém pode ser juiz em causa própria”, sustentou o órgão.

A DPU também apontou nulidades no processo, questionando, por exemplo, o fato de Eduardo Bolsonaro ter sido citado da acusação por edital, uma vez que estava nos EUA. Sustentou que as condutas imputadas ao ex-parlamentar não configuram o crime de coação no curso do processo, uma vez que Eduardo não teria “poder de decisão sobre atos soberanos de governo estrangeiro”.

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