Um prêmio de R$ 57 mil do Caldeirão do Huck destinado a uma ONG virou alvo de disputa judicial

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A Justiça de Alagoas determinou que Carlos Jorge da Silva Santos preste contas em 15 dias sobre o prêmio de R$ 56,8 mil conquistado no programa Caldeirão do Huck, que ele afirmou destinar ao Instituto Mandaver. O juiz entendeu que a participação ocorreu em função do cargo no instituto, rejeitando a defesa do ex-presid...
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O que se sabe
FAQ editorial
A Justiça de Alagoas determinou que Carlos Jorge da Silva Santos, ex-presidente do Instituto Mandaver, preste contas sobre um prêmio de R$ 56,8 mil conquistado em janeiro de 2020 no programa Caldeirão do Huck, exibido pela Rede Globo.
Fundador e primeiro presidente da entidade, Carlos Jorge participou do quadro “The Wall”, competição baseada em perguntas e respostas.
Durante sua participação, ele declarou que o dinheiro seria aplicado em um projeto social desenvolvido pela instituição. Carlos Jorge também afirmou que sonhava em construir um polo tecnológico no bairro Vergel do Lago, em Maceió, onde está localizada a sede do Instituto Mandaver.
Conforme consta no processo, o apresentador Luciano Huck chegou a declarar que a premiação ajudaria “centenas de vidas”.
Na ação apresentada contra o ex-presidente, a organização afirmou que o dinheiro conquistado no programa nunca foi transferido para a entidade.
O Instituto Mandaver sustentou que Carlos Jorge somente recebeu o convite para participar da atração por causa de sua atuação na instituição. Na ação judicial, a ONG declarou: “O demandado se apoderou de valores que não fazia jus”
Ao destacar a relação entre a participação no programa e o trabalho desenvolvido pelo ex-presidente na entidade, o instituto acrescentou: “É triste vê-lo desconsiderar este fato”
Carlos Jorge apresentou sua defesa no processo e declarou ser uma pessoa honrada, que sempre teria trabalhado para preservar os interesses do Instituto Mandaver.
Segundo ele, a participação no programa ocorreu exclusivamente na condição de pessoa física, e não como representante jurídico da organização.
A defesa argumentou que, se a ONG fosse legalmente a destinatária do prêmio, o pagamento deveria ter sido depositado diretamente em sua conta bancária: “Se o instituto fosse o real beneficiário jurídico da premiação, o pagamento teria sido efetuado diretamente na conta da pessoa jurídica, e não na conta pessoal do réu”
Carlos Jorge também afirmou que suas declarações sobre a intenção de investir o prêmio no instituto foram feitas no “calor da emoção e sob forte apelo midiático”. Em sua versão, o anúncio representava uma “mera promessa”, sem gerar uma obrigação legal de repassar o dinheiro à entidade.
A defesa sustentou ainda que o valor passou a integrar o patrimônio particular do participante e que não haveria fundamento jurídico para obrigá-lo a explicar como utilizou a premiação: “Sendo o valor fruto de esforço pessoal e integrante do patrimônio privado do réu, inexiste qualquer amparo legal que o obrigue a prestar contas de sua destinação à pessoa jurídica”
Apesar desse posicionamento, Carlos Jorge declarou que doou voluntariamente uma parte do dinheiro a integrantes do instituto.
O juiz Maurício Breda Filho não acolheu os argumentos apresentados pela defesa. Segundo o magistrado, a participação de Carlos Jorge no programa não ocorreu em razão de méritos exclusivamente pessoais, mas de sua atuação como representante do Instituto Mandaver.
Ao fundamentar a decisão, o juiz destacou que o ex-presidente informou publicamente qual seria a finalidade do dinheiro: “Em suas declarações em rede nacional, o réu afirmou expressamente que o prêmio seria revertido para a construção de um polo tecnológico e para a ampliação das atividades culturais e esportivas do instituto.”
A decisão estabeleceu o prazo de 15 dias para que Carlos Jorge preste contas ao Instituto Mandaver e esclareça como o prêmio de R$ 56,8 mil foi utilizado.
Os pedidos de indenização e de exclusão do ex-presidente da entidade serão analisados pela Justiça após o término desse prazo.
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