O IML afirmou não ter encontrado “evidências de lesões corporais” no caso Furlan. Entenda o que diz o exame e os detalhes da investigação

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O laudo do IML sobre Marco Furlan não encontrou evidências de lesões corporais ou ato libidinoso na criança de 5 anos, mas exames complementares ainda estão pendentes. A investigação segue em sigilo pela Polícia Civil, enquanto a criança recebe acompanhamento psicológico.
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FAQ editorial
O laudo do Instituto Médico-Legal (IML) sobre o caso de Marco Furlan, acusado de estuprar uma criança de 5 anos, foi divulgado nesta segunda-feira (10/8). No documento, ao qual o portal Metrópoles teve acesso, o médico-legista responsável afirma que “não há, no presente exame, evidências de lesões corporais”.
Segundo o médico-legista Rodrigo Carvalho de Almeida, “não há elementos” em relação a práticas de ato libidinoso constatadas no exame realizado no menino, no qual foram investigados “lesões de interesse médico legal” na região anal da criança.
O documento ainda diz que aguarda resultado de exames complementares, como “pesquisa de espermatozoides”. O exame foi feito em 4 de agosto, dois dias depois do ocorrido, em 2 de agosto.
Já a advogada da criança, Maria Fernanda Mituo, declarou à reportagem que, mesmo diante do resultado do exame, “as provas da materialidade são incontestáveis”.
Em nota, a Polícia Civil de São Paulo disse: “As investigações prosseguem, sob sigilo, pela Delegacia de Defesa da Mulher (DDM) de Pindamonhangaba. Demais informações sobre o caso serão preservadas em razão da natureza da ocorrência e por envolver menor de idade, em observância à legislação vigente”.
O episódio ocorreu em 2 de agosto, numa chácara do bairro Goiabal, em Pindamonhangaba, no interior de São Paulo, durante uma festa de aniversário. De acordo com o boletim de ocorrência, o menino de 5 anos, que tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), estava dormindo em um dos quartos do imóvel quando a mãe escutou gritos vindos do local.
Uma amiga da família também teria ouvido a criança dizer “Para… Está doendo” e correu até o quarto junto com a mãe do garoto, conforme relata o documento policial.
Nos primeiros depoimentos, Marco Furlan afirmou ter confundido o menino com a namorada. Posteriormente, negou ter cometido qualquer abuso e, já na delegacia, na presença de advogados, declarou não se recordar do ocorrido.
Na segunda-feira (3/8), ele foi levado à audiência de custódia, ocasião em que a Justiça decidiu manter sua prisão. O caso permanece sob apuração da Polícia Civil e corre em sigilo devido à participação de uma criança na investigação.
A advogada responsável pela defesa da criança relatou detalhes sobre o estado de saúde do menino em entrevista ao Metrópoles, na última quinta-feira (6/8). Segundo ela, o garoto está sob acompanhamento de um psicólogo e, até o momento, não demonstra sinais de trauma decorrente do episódio.
Maria Fernanda também mencionou que a mãe da criança se encontra “em choque” diante da situação, e destacou que o menino continua recebendo suporte psicológico: “Como ele é uma criança neurodivergente, ele ainda não teve nenhuma crise relacionada a essa questão”.
“É como se ele não entendesse o que aconteceu”, acrescentou a advogada, ao reforçar que não existe qualquer tipo de vínculo entre a mãe do menino e o ator. “No dia dos fatos, tinham por volta de 10 pessoas na chácara; inclusive, outras crianças estavam dormindo lá. Era uma festa familiar.”
Se você presenciar um episódio de violência contra crianças ou adolescentes, denuncie o quanto antes através do número 100, que está disponível todos os dias, em qualquer horário, seja através de ligação ou dos aplicativos WhatsApp e Telegram.
O mesmo número também atende denúncias sobre pessoas idosas, mulheres, pessoas com deficiência, pessoas em restrição de liberdade, comunidade LGBT e população em situação de rua. Além de denúncias de discriminação étnica ou racial e violência contra ciganos, quilombolas, indígenas e outras comunidades tradicionais.
Também é possível denunciar casos de maus-tratos e negligência a crianças e adolescentes nos Conselhos Tutelares, Polícias Civil e Militar e ao Ministério Público, bem como através dos números Disque 181, estadual; e Disque 156, municipal.
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