Entenda por que Lula pôde enviar cartas preso e Bolsonaro é impedido de divulgar mensagens por terceiros
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O ministro Alexandre de Moraes suspendeu por 90 dias as visitas de Flávio Bolsonaro a Jair Bolsonaro devido à divulgação de uma carta proibida por decisão judicial, enquanto a OAB questiona a suspensão alegando o direito de advogado.
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O que se sabe
FAQ editorial
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes suspendeu por 90 dias as visitas de Flávio Bolsonaro (PL) ao pai, Jair Bolsonaro, depois que o senador divulgou uma carta que teria sido escrita pelo ex-presidente.
A medida recebeu críticas de apoiadores de Bolsonaro, que compararam o episódio às cartas enviadas por Lula a seus simpatizantes durante o período em que esteve preso.
As situações jurídicas envolvendo Bolsonaro e Lula são distintas. Segundo advogados ouvidos pelo UOL, a principal diferença está nas medidas cautelares determinadas contra o ex-presidente. No caso de Lula, não existia uma ordem judicial que o impedisse de se comunicar por cartas, conforme explicou Ana Krasovic, advogada criminalista e sócia do escritório João Victor Abreu Advogados Associados.
Jair Bolsonaro está impedido de fazer manifestações nas redes sociais. A cautelar foi determinada por Moraes no ano passado e permaneceu válida depois que o ministro autorizou o cumprimento da pena em prisão domiciliar. Por suspeitas de tentativa de obstrução da Justiça, coação no curso do processo e atentado à soberania, a decisão proíbe manifestações feitas por meio de perfis próprios ou de terceiros.
De acordo com a advogada Beatriz Alaia Colin, especialista em direito penal e integrante do escritório Wilton Gomes Advogados, a medida contra Bolsonaro não teria ocorrido simplesmente por ele ter enviado uma correspondência.
“Quando a carta é lida e publicada pelo filho nas redes sociais, o ministro entende que se realizou exatamente a conduta proibida”
Beatriz também explicou que medidas cautelares não representam uma punição pelo crime investigado. Segundo ela, a restrição ao uso das redes sociais funciona como um instrumento processual destinado a impedir: “reiteração de condutas, obstrução ou uso indevido dos canais de comunicação”
A especialista ressaltou que a determinação não se aplica de forma automática a todas as pessoas presas.
“Não é uma regra genérica de presídio, é uma ordem específica dirigida àquele investigado, com base nos fatos concretos daquele processo”
Presos em situações comuns, por sua vez, não são automaticamente proibidos de enviar cartas. Sheyner Yàsbeck Asfóra, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas (Abracrim), destacou que: “simples fato de estar preso” seja de maneira provisória ou definitiva, não impede o detento de se comunicar externamente por correspondências.
Na avaliação do advogado: “há margem para interpretação” sobre a existência ou não de uma violação no episódio envolvendo Bolsonaro.
Beatriz Alaia Colin afirmou que a discussão jurídica não está concentrada no teor da mensagem divulgada, mas no cumprimento da decisão judicial que permanece em vigor.
“No plano jurídico, o que está em jogo não é o conteúdo da carta e sim o cumprimento de uma ordem judicial vigente. Enquanto essa ordem existir e não for derrubada, divulgar mensagens por terceiros é, tecnicamente, atuar contra o que foi determinado.”
Marcelo Aith, advogado e mestre em direito penal pela PUC-SP, também apontou que uma pessoa submetida a cautelares específicas pode enfrentar limitações mais rigorosas do que aquelas aplicadas a um preso em regime de execução penal.
“Paradoxalmente, um preso em regime de execução penal pode possuir determinados direitos comunicativos que uma pessoa submetida a medidas cautelares específicas não possui, justamente porque essas cautelares podem impor restrições individualizadas.”
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) solicitou que Alexandre de Moraes suspenda a decisão. O pedido foi apresentado depois que Flávio Bolsonaro, que integra a defesa constituída do pai, encaminhou um ofício à entidade.
No documento enviado ao STF, a OAB sustentou que a legislação: “assegura ao advogado o direito de comunicar-se com seus clientes”
A entidade argumentou que Flávio não visita Jair Bolsonaro somente como filho, mas também como advogado responsável por sua defesa.
“No caso, o requerente não se apresenta apenas como visitante ou familiar do custodiado, mas também como advogado constituído. Essa condição jurídica exige que eventual restrição de natureza pessoal não impeça, de forma absoluta, o contato necessário ao desempenho de sua atividade profissional”
Os especialistas consultados pelo UOL consideram que a proibição possui respaldo legal. Segundo eles, a decisão de Moraes está amparada pela Lei de Execução Penal (LEP), que permite ao juiz suspender visitas mediante uma decisão fundamentada. Flávio Bolsonaro passou a integrar a defesa do pai meses depois de ter sido anunciado como pré-candidato à Presidência.
A determinação foi tomada quando Bolsonaro cumpria pena na Papudinha. Pela legislação, advogados podem visitar seus clientes de maneira reservada, sem necessidade de aviso prévio e em qualquer horário do dia. Antes de atuar formalmente na defesa, Flávio podia encontrar o pai somente duas vezes por semana.
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