STJ decide que furto de bilhete premiado da Mega-Sena atingiu lotérica e mantém processo na Justiça estadual

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o furto de um bilhete da Mega-Sena premiado em R$ 29 milhões, retirado do cofre de uma casa lotérica, caracteriza crime cometido contra o estabelecimento, e não contra a Caixa Econômica Federal (CEF), responsável pelo pagamento. Com base nesse entendimento, o ministro Ribeiro Dantas rejeitou o recurso da defesa e manteve a ação penal na Justiça estadual.
Loterias
O processo envolve uma funcionária acusada de retirar do cofre um bilhete premiado após sorteio da Mega-Sena no qual duas das quatro apostas vencedoras foram registradas na mesma casa lotérica investigada no caso pela Justiça estadual. O concurso distribuiu R$ 116.232.513,11.
Conforme a investigação, um cliente recebeu inicialmente uma aposta impressa com defeito no dia do sorteio. Outro bilhete foi emitido corretamente e entregue ao apostador, enquanto o documento defeituoso permaneceu no cofre para posterior recolhimento pela matriz.
Como o primeiro bilhete não foi estornado antes do sorteio, a aposta acabou debitada da lotérica e o documento passou a integrar o patrimônio do estabelecimento.
As investigações indicam que, dois dias depois, câmeras de segurança flagraram a funcionária abrindo o cofre e retirando o bilhete. No dia seguinte, ela retornou ao local acompanhada do companheiro, pediu demissão e então informou que ele seria um dos ganhadores do prêmio milionário.
Diante das gravações e dos elementos reunidos na apuração, o Ministério Público denunciou o casal por furto qualificado mediante abuso de confiança e concurso de pessoas.
No recurso ao STJ, a defesa argumentou que o processo deveria tramitar na Justiça Federal, pois o bilhete premiado criava um direito perante a Caixa Econômica Federal, empresa pública da União.
Ribeiro Dantas, porém, afastou esse argumento. Para o ministro, o objeto subtraído já estava sob posse e disponibilidade da lotérica, motivo pelo qual o prejuízo imediato atingiu diretamente o estabelecimento privado naquele momento da apuração.
Ao fundamentar a decisão, o relator comparou o episódio ao furto de cheque ao portador. Nessa situação, o crime é praticado contra quem mantinha a posse do documento, não contra instituição encarregada do pagamento.
O ministro também citou a Súmula 582 do STJ, segundo a qual o furto é consumado imediatamente quando acontece a inversão da posse do bem, mesmo que o agente permaneça com ele apenas por pouco tempo.
A defesa também solicitou a suspensão da ação penal até o julgamento de um processo cível que discute quem seria o titular do prêmio milionário. O pedido igualmente foi negado. Segundo Ribeiro Dantas, a futura definição judicial sobre o direito ao dinheiro não modifica o fato de que, quando ocorreu a subtração, o bilhete estava sob a guarda da lotérica, ponto considerado determinante para a apuração criminal.
Com a decisão, a ação criminal continuará na Justiça estadual. A defesa poderá recorrer.
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