Aposentada processa Rodrigo Faro e a Triê por propaganda enganosa e pede indenização após perder veículo

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Rodrigo Faro foi incluído em uma ação judicial por uma aposentada que o acusa de participar de uma propaganda enganosa para a Triê Soluções Financeiras, que não teria cumprido o serviço prometido. A autora pediu ressarcimento, indenização por danos materiais e morais, além da devolução do veículo apreendido.
Resumo do conteúdo
O que se sabe
FAQ editorial
Rodrigo Faro passou a ser citado em uma ação judicial movida por uma aposentada que afirma ter sido prejudicada após contratar serviços de uma empresa financeira anunciada com a participação do apresentador. O processo também envolve a Triê Soluções Financeiras.
De acordo com documentos obtidos pela coluna Fábia Oliveira do portal Metrópoles, a autora da ação, Iris Conceição Rodrigues Biscaia, relatou que contratou a empresa após ver publicidades associadas à imagem de Faro. A Triê prometia reduzir juros considerados abusivos em contratos de financiamento de veículos.
A aposentada alegou que a empresa não teria cumprido o serviço conforme o combinado. Segundo Iris, a Triê não recalculou o financiamento nem realizou as negociações prometidas com a instituição bancária. Ela afirma ainda que o automóvel acabou sendo apreendido por culpa da ré.
Iris incluiu Rodrigo Faro no processo como réu e afirmou que o apresentador teria contribuído para a veiculação de uma publicidade enganosa. Na ação, ela sustenta que Faro garantiu a eficácia dos serviços oferecidos pela empresa e associou sua imagem e credibilidade à Triê.
A autora também afirma que a propaganda feita pelo comunicador teria sido abusiva. Segundo ela, Rodrigo Faro teria endossado informações que não corresponderiam aos serviços efetivamente prestados pela empresa financeira.
Iris Conceição pediu à Justiça que a Triê e Rodrigo Faro sejam condenados a devolver cerca de R$ 26 mil. Além disso, solicita indenização por danos materiais, em valor que deverá ser apurado após a sentença.
A aposentada também pede uma indenização por danos morais de R$ 10 mil, a devolução do carro à sua propriedade e o reconhecimento da prática de propaganda enganosa atribuída tanto à empresa quanto ao apresentador.
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