Pais e mães nem sempre se dão bem, e quando estão separados esse sentimento negativo um pelo outro pode ser ainda mais intenso.
As crianças que crescem em ambientes como esse precisam aprender a lidar com as reclamações e críticas de ambos os lados de uma maneira saudável, na maioria das vezes sozinhas, para que os prejuízos não sejam ainda maiores para sua saúde.
Não importam os motivos que levem os pais a falarem mal do outro para os filhos, esse é um hábito extremamente negativo e que pode acarretar em consequências sérias no emocional das crianças, e criar complicações ainda maiores conforme forem envelhecendo.
A difamação nunca é a melhor maneira de lidar com um problema familiar, principalmente quando envolve crianças.
De fato, falar mal de um dos pais para o filho é considerado um Crime de Alienação Parental, que está previsto na Lei n.º 12.318/2010, art. 2º:
Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.
Esse hábito tão comum em muitas famílias de pais separados é atualmente considerado um crime em nosso país, embora muitas pessoas não saibam. Isso porque é totalmente prejudicial para o desenvolvimento das crianças, que na maioria das vezes se tornam inseguras, infelizes e carentes de amor e atenção.
Além disso, elas crescem com um grande sentimento de culpa, porque sentem que quando estão com um dos pais, estão traindo o outro, e contribuindo para que eles se odeiem ainda mais.
Este sentimento provoca efeitos em todas as áreas da vida, contribuindo para o surgimento de condições como depressão e ansiedade.
- Na grande maioria das vezes, os pais são as vítimas da alienação parental, por isso a lei utiliza a expressão “genitor”, mas muitas vezes as mães também são vítimas desse comportamento.
- Apesar de na maioria das vezes as vítimas da alienação serem o pai ou a mãe biológicos, nada impede que outras pessoas ligadas à criança também se tornem vítimas, como irmãos, avós, tios, padrasto, madastra.
A advogada Maria Berenice Dias fala sobre esse tema em um texto de sua autoria:
“O fato não é novo: usar filhos como instrumento de vingança pelo fim do sonho do amor eterno. Quando da ruptura da vida conjugal, se um dos cônjuges não consegue elaborar adequadamente o luto da separação, o sentimento de rejeição ou a raiva pela traição, surge um enorme desejo de vingança. Desencadeia um processo de destruição, de desmoralização, de descrédito do ex-parceiro perante os filhos. Promove verdadeira “lavagem cerebral” para comprometer a imagem do outro genitor, narrando maliciosamente fatos que não ocorreram ou não aconteceram da forma descrita. O filho é programado para odiar e acaba aceitando como verdadeiras as falsas memórias que lhe são implantadas. Assim afasta-se de quem ama e de quem também o ama. Esta é uma prática que pode ocorrer ainda quando o casal vive sob o mesmo teto. O alienador não é somente a mãe ou quem está com a guarda do filho. O pai pode assim agir, em relação à mãe ou ao seu companheiro. Tal pode ocorrer também frente a avós, tios ou padrinhos e até entre irmãos. Nesse jogo de manipulações, todas as armas são utilizadas, inclusive – com enorme e irresponsável frequência – a alegação da prática de abuso infantil.”
Quais fatores ocasionam a alienação parental?
O desafeto entre os pais pode ter muitas razões, a não aceitação de um término, ciúmes, raiva, entre outros, e movidos por esses sentimentos, eles tentam colocar a criança contra o ex-parceiro, como uma maneira de se vingarem.
Os alienadores tentam de todas as maneiras afastar a criança do alienado, muitas vezes às custas das emoções dos filhos. Eles inventam mentiras, incentivam sentimentos negativos e plantam falsas memórias nas mentes das crianças, tudo para convencê-las de que seu pai/mãe não são boas pessoas.
Quando o processo é bem-sucedido, as crianças começam a detestar a outra parte e desejar distância, se baseando em mentiras decorrentes da “lavagem cerebral” realizada por um dos pais.
A prática de alienação parental é crime?
Atualmente ainda não existe uma punição criminal específica para a alienação parental, dependendo da seriedade do caso, ele pode ser encaixado em algum tipo penal já existente. Abaixo está uma descrição do Estatuto da Criança e do Adolescente:
“O Estatuto da Criança e do Adolescente contempla mecanismos de punição suficientes para inibir os efeitos da alienação parental, como a inversão da guarda, multa e até mesmo a suspensão da autoridade parental. Assim, não se mostra necessária a inclusão de sanção de natureza penal, cujos efeitos poderão ser prejudiciais à criança ou ao adolescente, detentores dos direitos que se pretende assegurar com o projeto.”
Precisamos zelar pela saúde emocional de nossos filhos, sempre lembrando de que eles não têm nada a ver com o que passamos com nossos parceiros. Eles merecem apenas amor, cuidado e presença.