Nego Di e a esposa, Gabriela Sousa, foram condenados pela Justiça do Rio Grande do Sul

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Nego Di foi condenado a mais de 14 anos de prisão por estelionato, lavagem de dinheiro e uso de documento falso, enquanto sua esposa Gabriela Vicente de Sousa recebeu 8 anos e 4 meses por lavagem de dinheiro. O esquema envolvia rifas virtuais ilegais e movimentação de recursos ilícitos superiores a R$ 2,4 milhões.
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O que se sabe
FAQ editorial
Gabriela Vicente de Sousa foi sentenciada por lavagem de dinheiro, em uma decisão judicial divulgada nesta terça-feira, que destaca o impacto negativo causado a milhares de vítimas.
O influenciador digital Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, foi condenado a cumprir 14 anos e 6 meses de prisão em regime fechado, por envolvimento em crimes de estelionato, lavagem de dinheiro qualificada e uso de documento falso.
A sentença foi proferida no dia 23, terça-feira.
Na mesma decisão, Gabriela Vicente de Sousa, esposa de Nego Di, também foi considerada culpada pelo crime de lavagem de dinheiro e recebeu uma pena de 8 anos e 4 meses de reclusão, igualmente em regime fechado.
Além dessas condenações, Nego Di foi sentenciado a mais 1 ano e 15 dias de prisão simples, em regime inicial semiaberto, por organizar uma loteria ilegal.
O portal g1 tentou contato com a advogada Camila Kersch, que defende Dilson Alves da Silva Neto, mas não obteve resposta até a última atualização da reportagem. Também foi questionado se Gabriela Vicente de Sousa possui a mesma representação jurídica, mas não houve retorno.
Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di, foi condenado a diversas penas de reclusão por diferentes crimes. Ele recebeu 9 anos, 4 meses e 8 dias por lavagem de dinheiro, além de 3 anos e 22 dias por uso de documento falso. Também foi sentenciado a 2 anos e 1 mês por estelionato e a 1 ano e 15 dias de prisão simples pela promoção de loteria ilegal.
Outra condenação por lavagem de dinheiro resultou em 8 anos e 4 meses de reclusão. As sentenças ainda incluem o pagamento de dias-multa, que foram calculados com base no salário mínimo vigente na época dos fatos.
De acordo com a denúncia apresentada, o influenciador teria promovido, sem autorização, ao menos 34 rifas eletrônicas entre novembro de 2022 e maio de 2024. Essas ações eram amplamente divulgadas nas redes sociais e ofereciam prêmios em dinheiro e bens materiais mediante a aquisição de bilhetes.
Um dos casos destacados no processo envolve o sorteio de um Porsche Macan, avaliado em R$ 500 mil, além de outras quantias em dinheiro que, somadas, totalizariam cerca de R$ 650 mil. Conforme o Ministério Público, esse esquema teria causado um prejuízo estimado em R$ 185,3 mil a pelo menos 9.683 pessoas.
A denúncia também aponta que, após a arrecadação dos valores, o influenciador e sua companheira teriam trabalhado em conjunto para ocultar a origem ilícita de mais de R$ 2,4 milhões. Segundo o MP, esse montante foi movimentado por meio de contas de terceiros, diversas operações financeiras e aquisição de bens, com o objetivo de conferir aparência de legalidade aos recursos.
Outro aspecto ressaltado pela investigação foi o uso de um comprovante falso para divulgar uma suposta doação de R$ 1 milhão destinada às vítimas das enchentes no Rio Grande do Sul. A apuração indicou que o valor efetivamente transferido foi de apenas R$ 100.
Na decisão judicial, o magistrado afirmou que ficou demonstrado que o influenciador tinha plena ciência da ilegalidade das atividades. O juiz destacou que a atuação não foi isolada, mas sim estruturada e de grande alcance, movimentando mais de R$ 2,5 milhões.
O juiz analisou o caso do sorteio do carro e determinou que não existia a intenção real de entregar o prêmio, configurando assim o crime de estelionato. Na sentença, foi ressaltado que houve uma encenação para criar a impressão de legalidade, inclusive simulando o contato com uma suposta ganhadora.
Quanto à lavagem de dinheiro, o magistrado ressaltou que as evidências indicam a existência de um esquema elaborado, envolvendo o uso de contas bancárias e empresas associadas ao casal, com o objetivo de dificultar o rastreamento dos recursos financeiros.
A decisão judicial destacou que a participação de Gabriela Sousa foi fundamental para a operação do esquema investigado. De acordo com o juiz, ela disponibilizou contas bancárias e estruturas financeiras que facilitaram a movimentação dos recursos provenientes de atividades ilícitas, além de ter usufruído da compra de bens adquiridos com esses valores.
Em relação ao comprovante de doação apresentado, o magistrado concluiu que houve uma alteração intencional do valor antes de sua divulgação nas redes sociais, com a finalidade de enganar o público e criar uma impressão equivocada sobre a origem dos recursos.
Além da condenação anunciada nesta terça-feira, o influenciador Nego Di enfrenta outro processo relacionado à loja virtual “Tá Di Zueira”.
De acordo com investigações da Polícia Civil e do Ministério Público, entre março e julho de 2022, Nego Di e seu sócio Anderson Boneti teriam causado prejuízo a mais de 370 pessoas por meio da loja online, totalizando um montante estimado em R$ 5 milhões. Ademais, há registros de crimes semelhantes cometidos entre março e julho de 2021, que envolveram 16 vítimas localizadas em Canoas. Esses episódios foram levados em consideração em uma decisão judicial proferida em 2025.
O inquérito policial referente ao caso foi finalizado em agosto de 2023, culminando em um pedido de prisão preventiva. Em julho de 2024, o Ministério Público manifestou-se favoravelmente à prisão, e a Justiça decretou a medida no mesmo dia.
Posteriormente, Nego Di foi detido preventivamente em Florianópolis, Santa Catarina, e permaneceu custodiado na Penitenciária Estadual de Canoas (Pecan) por um período superior a quatro meses.
Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu liberdade provisória ao influenciador por meio de habeas corpus.
Após a soltura, Nego Di passou a cumprir diversas medidas cautelares, incluindo a proibição de utilizar redes sociais, a entrega do passaporte e o comparecimento periódico em juízo. No entanto, ele descumpriu essas determinações ao publicar conteúdos nas redes sociais, o que resultou em advertência judicial.
Em junho de 2025, tanto Nego Di quanto Anderson Boneti foram condenados em primeira instância a 11 anos e 8 meses de prisão em regime fechado pelo crime de estelionato relacionado à loja Tá Di Zueira. A efetivação da prisão, contudo, está condicionada ao trânsito em julgado da sentença, conforme determinação da Justiça.
Em outubro de 2025, a 29ª Promotoria de Justiça Criminal de Porto Alegre denunciou novamente o humorista e seu sócio Anderson Boneti — que já está preso por outro processo vinculado à loja — em uma nova ação penal por estelionato.
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