O que é vicaricídio, crime pelo qual foi indiciado pai que confessou morte das filhas
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O que é vicaricídio, crime pelo qual foi indiciado pai que confessou morte das filhas

Homem de 24 anos confessou ter matado as duas filhas, de 3 e 5 anos, em São Paulo. Ele foi indiciado por vicaricídio; entenda o que é o crime

Avatar De Ana CarolineAna CarolineNotícias13/08/2026 às 10:32

O Que É Vicaricídio, Crime Pelo Qual Foi Indiciado Pai Que Confessou Morte Das Filhas
Foto: Reprodução / Arquivo Pessoal - Jennifer Nayra Alves

Nesta quarta-feira, 12, a Polícia Civil de São Paulo formalizou o indiciamento de Breno de Souza Castro por duplo vicaricídio. O suspeito havia se apresentado à polícia no último domingo, Dia dos Pais, para confessar que matou as próprias filhas, Isis Helena, de 3 anos, e Laís Heloisa, de 5, com o objetivo de atingir a ex-mulher, mãe das meninas.

De acordo com as apurações, a decisão de cometer o crime teria sido motivada após o homem visualizar uma foto publicada pela ex-companheira ao lado de amigas nas redes sociais. Ele não teria superado o término do relacionamento, que se estendeu por oito anos e chegou ao fim em março. O crime ocorreu no bairro Cidade Dutra, na zona sul da capital paulista. A reportagem segue tentando contato com a defesa do indiciado.

No momento da prisão em flagrante, o caso havia sido registrado como homicídio e violência doméstica. Contudo, com a finalização do inquérito policial, a classificação do crime foi modificada.

O que caracteriza o vicaricídio

Mas, afinal, em que consiste o vicaricídio e por que ele passou a existir como um tipo penal independente? O crime se configura quando um agressor tira a vida de filhos, familiares ou pessoas próximas com a finalidade de infligir sofrimento e impor uma punição a uma mulher. Essa nova tipificação foi sancionada em março, após aprovação no Senado.

Trata-se de um crime classificado como hediondo, cuja pena varia entre 20 e 40 anos de reclusão. Esse período pode ser ampliado em um terço até a metade nas seguintes situações:

  • quando o crime for cometido na presença da mulher que se pretende punir, causar sofrimento ou controlar;
  • quando a vítima for criança, adolescente, pessoa idosa ou pessoa com deficiência;
  • quando houver descumprimento de medida protetiva de urgência.

A nova figura penal passou a integrar a Lei Maria da Penha, o Código Penal e a Lei dos Crimes Hediondos.

Ouvidos pelo Estadão, especialistas afirmam que transformar o vicaricídio em crime autônomo, com punição mais severa, representa um reconhecimento da dinâmica particular desse tipo de violência contra a mulher. Por outro lado, ponderam que existe o risco de que leis motivadas por comoção social acabem tendo caráter apenas simbólico, defendendo que o mais eficaz seria investir em medidas de prevenção e proteção mais robustas para possíveis vítimas.

Questionado pela reportagem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) esclareceu que o Painel de Estatísticas do Poder Judiciário ainda não dispõe de dados específicos sobre o vicaricídio.

Primeiro caso registrado no Rio Grande do Sul

Em 10 de maio deste ano, na cidade de Garruchos, no noroeste gaúcho, um homem ateou fogo à residência onde sua enteada de 15 anos dormia, provocando sua morte de forma intencional. As investigações concluíram que o padrasto matou a adolescente como forma de causar sofrimento à ex-companheira, mãe da vítima.

Em 15 de junho, a Justiça acatou a denúncia contra o suspeito pelo crime de vicaricídio, tornando-se o primeiro registro do tipo no Estado e um dos primeiros do país a tramitar sob essa nova classificação.

Até o momento, não há nenhum julgamento definitivo por vicaricídio no Brasil. Como a legislação está em vigor há apenas cinco meses, todos os casos ainda se encontram em fase de investigação ou de tramitação judicial.

No episódio ocorrido no Rio Grande do Sul, o juiz Renildo Argôlo Nery, da Comarca de Santo Antônio das Missões, aceitou a denúncia pelo crime contra Jackson Machado Borges, acusado de matar a enteada Carla Giovana, de 15 anos. A Defensoria Pública do estado, responsável pela defesa de Jackson, informou que só se pronuncia nos autos do processo.

O caso que deu origem à lei

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Direitos autorais: Reprodução / Facebook – Thales Machado

A criação dessa nova tipificação penal foi motivada por um crime ainda mais chocante: em 11 de fevereiro deste ano, Thales Machado, de 40 anos, então secretário de governo da prefeitura de Itumbiara, em Goiás, matou a tiros na cabeça os próprios filhos, Miguel, de 12 anos, e Benício, de 8, enquanto ambos dormiam, e depois tirou a própria vida.

A investigação conduzida pela Polícia Civil concluiu que o homem cometeu o duplo homicídio para atingir sua esposa, mãe das crianças, impulsionado por ciúmes.

Sob a legislação vigente à época, o autor responderia por homicídio qualificado, com pena que poderia variar entre 12 e 30 anos de prisão para cada vítima. Atualmente, sob a nova lei, ele seria enquadrado no crime de vicaricídio.

Uma legislação penal ‘simbólica’?

Para o advogado William Pimentel, especialista em Processo Penal pela Escola Paulista de Magistratura, conferir ao vicaricídio uma tipificação penal própria traz algum avanço jurídico, sobretudo porque a legislação passa a reconhecer uma dinâmica de violência específica, o que facilita seu reconhecimento pelo sistema de Justiça.

“Ainda assim é preciso cautela: esse homicídio já era severamente punido e, em muitos casos, podia receber tratamento qualificado. Por isso, há um risco real de legislação penal simbólica, criada sob forte impacto social. O clamor público pode abrir o debate, mas não deve ser o fundamento central da política criminal.”

Já o criminalista Euro Bento Maciel Filho, sócio do escritório Euro Filho e Tyles Advogados Associados e mestre em Direito Penal, explica que o legislador desenhou uma figura penal bastante específica, que exige a comprovação de um dolo igualmente específico: a intenção de causar sofrimento, punição ou controle sobre a mulher, dentro de um contexto de violência doméstica e familiar.

“Entendo que essa figura poderia ter sido incluída no tipo do homicídio qualificado, com penas que variam entre 12 e 30 anos, e não como crime autônomo”, diz.

O especialista também questiona a proporcionalidade da pena estabelecida, que é equivalente à prevista para o feminicídio.

“Afinal, não estamos tratando diretamente do homicídio de uma mulher por razões da condição de sexo feminino, mas, sim, de terceiros que tenham relação com a mulher que se quer atingir.”

Segundo ele, esse cenário faz com que o homicídio de ascendentes — geralmente pessoas idosas —, de descendentes — normalmente crianças e adolescentes —, além de dependentes e enteados ligados à mulher, passe a ter maior peso do ponto de vista da pena do que a morte de idosos, crianças e adolescentes em geral, sem qualquer vínculo com uma mulher que se pretenda atingir.

“Ou seja, as vidas de pessoas comuns porventura relacionadas a uma mulher que se queira atingir têm mais valor, sob o aspecto punitivo, do que pessoas comuns não vinculadas a mulher alguma”, avalia.

Na avaliação do criminalista, trata-se, aparentemente, de mais uma norma criada sob pressão da opinião pública.

“A sucessão de casos semelhantes ao que hoje se chama de vicaricídio, somada ao crescimento dos casos de violência conta a mulher, seguramente levou o legislador a prever essa situação como crime autônomo. Particularmente, não gosto muito da ideia, pois parece que o legislador passa a eleger que, em razão de certas circunstâncias, as vidas de uns têm mais valor que as vidas de outros”, diz.

Já na visão de Pimentel, mais relevante do que a criação de novos tipos penais é a capacidade de identificar sinais de violência antes que ocorra um desfecho fatal, além de aplicar medidas protetivas de forma eficiente e estruturar mecanismos concretos de prevenção.

Os especialistas destacam ainda que a legislação brasileira estabelece um limite máximo de 40 anos para o cumprimento de pena em regime de prisão. Ainda que um réu seja condenado a centenas de anos pela soma de diferentes crimes, o cumprimento efetivo da pena deve respeitar esse teto legal.

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